O Supremo Tribunal Federal (STF) negou que municípios possam ser compensados pela perda de arrecadação com Imposto de Renda (IR) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), nesta quinta-feira (17). Por nove votos a dois, os ministros rejeitaram um recurso da cidade de Itabi, no Sergipe, que pedia o repasse de valores considerando o total que poderia ser arrecadado, sem as desonerações. A decisão tem repercussão geral e deverá ser seguida por magistrados de todo o País. Com a decisão, mesmo quando a arrecadação diminuir devido a incentivos fiscais, a União deverá manter o repasse de valores menores ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM). O fundo é a forma como a União repassa verbas para municípios, sendo 49% da arrecadação com IR e IPI. De acordo com a Procuradoria-geral da Fazenda, nos últimos cinco anos R$ 218 milhões foram concedidos em benefícios tributários pela União. Na ação, o município de Itabi alegou que a União utiliza “os recursos que constitucionalmente pertencem aos Municípios para conceder favores fiscais para determinadas empresas”. O recurso argumentava ainda que os recursos dos municípios já são “bastante reduzidos” e que a União não poderia oferecer renúncia fiscal de IR e IPI da parte que seria destinada à eles. A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator, Edson Fachin. “É constitucional a redução do produto da arrecadação que lastreia o FPM e respectivas quotas devidas às Municipalidades, em razão da concessão regular de incentivos, benefícios e isenções fiscais relativos ao IR e IPI por parte da União”, avaliou Fachin em seu parecer. Concordaram com o entendimento de Fachin os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello, Gilmar Mendes, Celso de Mello e a presidente do tribunal, Cármen Lúcia. Os ministros Luiz Fux e Dias Toffoli saíram vencidos do julgamento.
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