Por dez votos a um, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou hoje (8) recurso do deputado federal afastado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) para suspender o processo de cassação aberto contra ele na Câmara dos Deputados. A votação definitiva no plenário da Casa está prevista para segunda-feira (12), às 19h.
Seguindo voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, a Corte rejeitou o recurso por entender que não houve ilegalidades durante o processo. Para Barroso, a matéria cabe tratamento interno da Câmara, sem intervenções do Judiciário.
“Se a interpretação dada pela Casa Legislativa for razoável, não for absurda, o STF não interfere em miudezas de votação nominal ou eletrônica”, disse Barroso.
Acompanharam o relator os ministros Edson Fachin, Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Celso de Mello e o presidente da Corte, Ricardo Lewandowski.
O ministro Marco Aurélio foi o único a concordar com a defesa. Segundo o ministro, Cunha não pode ser cassado porque não está no exercício do mandato. Em maio, o deputado foi afastado do cargo pelo Supremo por interferir nas investigações da Operação Lava Jato.
No mês passado, o mandado de segurança foi rejeitado liminarmente pelo relator, que levou o recurso para julgamento na Corte após recurso da defesa.
A defesa alegou que houve irregularidades na tramitação do processo de cassação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados.
Para os advogados, o relator do processo, deputado Marcos Rogério (PDT-RO), estava impedido de fazer o parecer, por integrar o mesmo bloco parlamentar de Cunha. O aditamento feito pelo PSOL no processo e o processo nominal de votação também foi questionado.
Segundo o advogado Marcelo Nobre, o deputado afastado teve direitos violados e está sendo julgado pelo “nome e não pelo direito. ” Segundo ele, contra Cunha “vale tudo”.