O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai julgar, em 2020, se os planos de saúde têm a obrigação de cobrir casos de fertilização in vitro e homecare. Segundo o blog do Ancelmo Gois, de O Globo, a decisão vai virar jurisprudência.
Como informou o Jota, a questão da fertilização é discutida no REsp 1794629/SP e o julgamento ainda não foi concluído. No entanto, já existem dois votos a favor de que os planos de saúde arquem com os custos do serviço.
O ministro Moura Ribeiro, relator do caso na 3ª Turma, votou pela inclusão do procedimento na cobertura obrigatória justificando, dentre outras coisas, a lei de planejamento familiar. “A chamada lei de planejamento familiar diz que devem ser oferecidos todos os métodos e técnicas de concepção e contracepção cientificamente aceitos e que não coloquem em risco a vida e a saúde das pessoas, garantida a liberdade de opção”, afirmou, completando que a infertilidade e a esterilidade são consideradas doenças.
O ministro Paulo de Tarso Sanseverino acompanhou o relator, mas o julgamento foi interrompido após pedido de vista do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. A inseminação artificial já possui exclusão expressa na lei dos planos de saúde (Lei 9656/98), no artigo 10, inc. III. Já a fertilização não tem exclusão prevista na lei dos planos.
Bahia Notícias