O ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Humberto Martins negou nesta terça-feira (30), o pedido do ex-governador do Rio Sérgio Cabral para permanecer preso no sistema prisional da capital fluminense.
Na decisão, o magistrado entendeu que não houve ilegalidade no entendimento do juiz Sérgio Moro, que determinou a transferência de Cabral para o presídio Pinhais, na região metropolitana de Curitiba.
“Não se mostra, em princípio, desarrazoada ou ilegal, mormente quando presente a existência de provas da ineficácia da prisão preventiva do paciente em unidades prisionais vinculadas à SEAP/RJ [Secretaria de Administração Penitenciária], em especial a ausência de fiscalização e o controle exercido pelo paciente na cadeia pública José Frederico Marques”, justificou Martins.
Ao transferir o ex-governador para o Paraná, Moro atendeu ao pedido do MPF (Ministério Público Federal), diante da constatação de regalias a Cabral em um presídio no Rio. Segundo investigações do Ministério Público Estadual, ele teria recebido privilégios no período em que esteve preso nas unidades de Bangu, na zona oeste, e de Benfica, na zona norte.
Cabral é réu em 20 processos, dos quais já foi condenado em quatro deles, somando pena de 87 anos de reclusão. Também nesta terça, o MPF o denunciou pela 21ª vez, em um processo que apura mais de 200 atos de lavagem de dinheiro.
O ex-governador do Rio está em Curitiba desde o último dia 18.
Defesa
A defesa alegou que a manutenção da prisão de Cabral no Rio é essencial para o exercício de seu direito de defesa. Também mencionou os filhos do ex-governador, que são menores e teriam, segundo os advogados de Cabral, o direito de visita ao pai restringido.
Outro argumento apresentado é que no presídio de Pinhais o ex-governador não poderia seguir trabalhando, já que a atividade seria incompatível com a unidade prisional.
O pedido negado tem caráter provisório e ainda será analisado pelos ministros da sexta turma do STJ.
R7