As pautas das duas sessões plenárias do Supremo Tribunal Federal tratam de temas que vão do direito de greve de policial civil até casos tributários. Ao todo, são sete recursos extraordinários com repercussão geral reconhecida, dos quais quatro com pedidos de vista devolvidos.
Os três ministros do STF que também integram o TSE são Gilmar Mendes (presidente), Luiz Fux e Rosa Weber. Nenhum deles é relator, nem autor de pedido de vista em devolução. Assim, mesmo que os três não pudessem proferir voto numa das sessões do STF marcadas para esta semana, não ficaria comprometido o quórum mínimo exigido de oito votos para a aprovação de teses (modulações) em julgamentos de REs com repercussão geral.
DIREITO DE GREVE – Dos três processos desse tipo pautados para a sessão de quarta-feira (5/3), o mais importante é o agravo em recurso extraordinário (ARE 654.432), no qual se discute a legalidade ou não do exercício do direito de greve por policiais civis, diante da ausência de norma regulamentadora.
A repercussão geral desse recurso foi reconhecida há quase cinco anos, por proposta do então relator Ricardo Lewandowski, em virtude de decisões divergentes nos estados, e “em face da relevância política e jurídica do tema”. O atual relator do recurso em questão é o ministro Edson Fachin, que concluiu o seu voto em fevereiro último, e pediu inclusão em pauta na mesma semana em que uma greve de policiais sem precedente paralisou o Espírito Santo, com repercussão em outros estados do país.
No ARE 654.432, a Procuradoria do Estado de Goiás questiona acordo do Tribunal de Justiça estadual que declarou legítimo o exercício do direito de greve por parte dos policiais civis.