Usado no tratamento de leucemia em crianças, o medicamento chinês Leuginase teve a compra proibida em toda a rede nacional do Sistema Único de Saúde (SUS). A decisão é liminar e foi assinada neste domingo (24) pelo juiz federal de Brasília Rolando Valcir Spanholo. Segundo informações do G1, o produto é alvo de críticas por não ter eficácia comprovada ou registro junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Em nota, o Ministério da Saúde afirmou que vai recorrer da decisão. “O produto adquirido pela pasta contém o princípio ativo L-asparaginase, com atividade enzimática (ação esperada) comprovada por seis diferentes laboratórios (LNbio, INCQS/Fiocruz, MS bioworks, Bioduro, USP e Butantan)”, argumenta a pasta. O medicamento foi importado com dispensa de licitação, com o argumento de economia aos cofres públicos. O custo individual cairia de US$ 173 para US$ 38. “Todas as etapas da compra do produto respeitam a legislação vigente. A concorrência de preços internacional permitiu uma economia de R$ 25 milhões”, acrescenta o ministério. De acordo com a decisão, que atende pedido do Ministério Público Federal, a União deve fazer em até 45 dias um processo para compra emergencial para adquirir um remédio “que, possuindo o princípio ativo L-Asparaginase, ostente evidência científica sobre sua eficácia e segurança”. Posteriormente, todos os lotes não usados do medicamento chinês devem ser recolhidos e armazenados. Será necessário ainda monitoramento de todos os pacientes que fazem uso de Leuginase.