Mário Augusto Albiani Alves Junior, desembargador da Primeira Câmara Cível do Tribunal da Justiça do Estado da Bahia, decidiu manter a decisão da 8ª Vara da Fazenda Pública de Salvador de negar o pedido para que fosse suspensa a travessia marítima entre Salvador e Mar Grande após a tragédia que matou 19 pessoas após a lancha Cavalo Marinho I virar em alto mar.
A decisão do desembargador diz respeito ao agravo que havia sido interposto pelo Ministério Público do Estado da Bahia contra uma decisão anterior, de manter o sistema funcionando normalmente.
Na decisão Albiani afirma que as razões do recurso ‘demonstram que o MP calcou suas razões nas informações prestadas pelos usuários do sistema, porém, não trouxe aos autos documentos que mostrem as irregularidades identificadas nas embarcações que operam na travessia, capazes de qualificar a prestação do serviço como inadequada ou deficiente’.