Em decisão por maioria de votos, o Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) aprovou, em sessão plenária desta terça-feira (05.06), proposta de parecer prévio pela aprovação, com 23 recomendações e um alerta, das contas do chefe do Poder Executivo relativas ao exercício de 2017, como foi apregoado ao fim da sessão pelo presidente da Corte de Contas, conselheiro Gildásio Penedo Filho. O Relatório e o Parecer Prévio serão agora encaminhados à Assembleia Legislativa, que tem a incumbência constitucional de julgar as contas do chefe do Poder Executivo.
Na votação, foi vencido o voto do relator do processo, conselheiro Pedro Henrique Lino, que apresentou proposta pela desaprovação das contas, com ressalvas, determinações e recomendações, sendo vencedora, com cinco votos, a proposta alternativa feita pelo conselheiro-corregedor, Inaldo da Paixão Santos Araújo. Após a leitura do relatório, o conselheiro Pedro Henrique Lino encaminhou sua sugestão de parecer prévio e, citando a existência do que classificou de graves irregularidades e falhas, propôs a desaprovação das contas do governador Rui Costa, além de sugerir a imposição de 15 determinações e 15 recomendações.
A posição do relator foi acompanhada, com voto em separado, pela conselheira Carolina Matos Alves Costa apenas no que se refere às determinações e recomendações, acrescentando ainda alertas e ressalvas, uma vez que em relação ao mérito ela seguiu a proposição divergente. Os conselheiros Antonio Honorato, João Bonfim e Marcus Presídio, este último com um voto em separado, acompanharam a proposição de voto e de parecer prévio feita pelo conselheiro Inaldo Araújo. Os votos pela aprovação seguiram os opinativos da equipe de auditores do TCE/BA e da representação do Ministério Público de Contas (MPC), embora este último também sugerido ressalvas e determinações.
O alerta constante do parecer prévio, que também foi proposto pelo relator Pedro Henrique Lino, chama a atenção do Poder Executivo sobre o fato de que o montante da despesa total com pessoal e encargos sociais ultrapassou, em 31 de dezembro de 2017, 90% do limite de gasto imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).