Receber infrações registradas em lugares pelos quais nunca passou é o primeiro indício que seu carro tem um “dublê”, veja como se livrar dele
Um veículo clonado é, de acordo com o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), um automóvel original que teve a sua Placa de Identificação Veicular aplicada em outro. O “veículo dublê”, por sua vez, é aquele que apresenta as mesmas características do veículo original – como marca, modelo e cor – e foi manipulado para enganar a fiscalização policial. Explicamos o que fazer se teve seu carro clonado.
De acordo com Departamento Estadual de Trânsito (Detran) de Minas Gerais, o primeiro indício de que um carro foi clonado é o recebimento de infrações cometidas em locais nunca transitados. “Sobretudo infrações registradas por equipamentos eletrônicos”, explica o órgão. Isso porque um agente é capaz de verificar com mais qualidade as informações do veículo, como número de Chassi, Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) e placa.
Quando esse padrão é percebido, o proprietário do veículo clonado pode requisitar a instauração de um processo administrativo de clonagem veicular para trocar a placa e dar baixa na pontuação decorrente das infrações não cometidas.
O processo administrativo para a troca de placas de identificação de veículos automotores nos casos em que for comprovada a existência de outro veículo circulando com combinação alfanumérica igual à do original é determinada pela Resolução Nº 670, de 18 de maio de 2017.
Processo administrativo troca de placas
O processo administrativo para a troca de placas é o método desenvolvido para verificar a procedência de reclamação feita pelo proprietário, que aponta clonagem de seu carro.
Os documentos necessários para realizar o pedido são:
- Requerimento para a abertura de Processo de Veículo Dublê (se o requerimento for apresentado por procurador deverá acompanhar procuração específica para o requerimento e processo administrativo, sendo por procuração pública ou com firma reconhecida por autenticidade);
- Apresentação do termo de responsabilidade com firma reconhecida por autenticidade.
Cópias simples:
- Carteira de Identidade atualizada com CPF;
- Contrato social e suas alterações, acompanhado do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), para veículo de pessoa jurídica;
- Certificado de Registro de Veículo (CRV), frente e verso;
- Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), frente e verso;
- Notificação de autuação por infração de trânsito que incidiu indevidamente sobre o veículo;
- Imagem do veículo, no caso de infração registrada por sistema automático metrológico ou não-metrológico de fiscalização (radar eletrônico);
- Auto de Infração de Trânsito lavrado por agente de trânsito;
- Recurso protocolado no órgão autuador, conforme o caso;
- Expediente que autorizou a remarcação do chassi, na hipótese da identificação do chassi e agregados demonstrar que a gravação não é original ou que tenha ocorrido a sua substituição;
- Boletim de ocorrência lavrado pela autoridade policial competente, noticiando a existência de veículo clonado.
Originais:
- Laudo de vistoria de identificação veicular, nos moldes da Resolução do Contran nº 466, de 11 de dezembro de 2013, e suas alterações, para a constatação da originalidade dos caracteres de identificação (chassi e seus agregados), com a coleta das respectivas imagens (Emitido na DEPIFRVA na capital e nas Delegacias de Trânsito no interior);
- Laudo pericial, elaborado pelo Instituto de Criminalística competente, com as características do veículo e eventuais solicitações do presidente do processo administrativo;
- Fotografias coloridas e com boa resolução do veículo do requerente (frente, traseira e laterais) para confronto com os demais documentos apresentados, devendo ser descritos ou indicados todos os pontos divergentes;
- Outras informações que possibilitem a comprovação da existência de outro veículo com as mesmas características e placa de identificação.
Preço da troca de combinação alfanumérica
Documentos em mão, é preciso protocolá-los junto ao Detran. Vale ressaltar que o serviço para instauração do processo administrativo para troca de placa veicular é isento de taxa. Ficando comprovada a necessidade da substituição, o proprietário deverá arcar apenas com os custos referentes à fabricação das chapas, que varia em cada Estado brasileiro.
Só é possível finalizar o processo se todos os débitos relacionados ao carro clonado estiverem pagos, incluindo IPVA, seguro obrigatório e taxa de licenciamento. Com exceção, claro, das multas comprovadamente vinculadas ao veículo clonado.
“A simples alegação de nunca ter estado no local da infração, sem provas, enseja o imediato arquivamento do requerimento”, afirma o Detran-MG.
Clonar um veículo é crime
Quem faz a adulteração está sujeito a responder por crime indicado pelo Artigo 311 do Código Penal Brasileiro. Quem noticia a falsa existência de um veículo dublê também. O ato é enquadrado no Artigo 340 do Código Penal:
“Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou contravenção que sabe não se ter verificado: pena – detenção de um a seis meses ou multa”.
Comprou um carro clonado?
É preciso cuidado ao comprar um veículo. Para evitar futuros problemas, o consumidor deve pesquisar a procedência do automóvel e a reputação do vendedor. Uma sugestão é colocar a placa do carro ou motocicleta no aplicativo Sinesp Cidadão, desenvolvido pela Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça e capaz de verificar se há registro de roubo, furto ou clonagem de qualquer veículo.
Ao perceber que comprou um carro clonado, o novo proprietário deve procurar um posto policial com urgência e fazer um boletim de ocorrência. Depois, é preciso realizar o registro da condição no Detran. Assim, o órgão realizará a averiguação do problema e possibilitará a regularização do veículo clonado, desde que comprovada a boa fé do consumidor lesado durante compra.
Também vale a pena buscar, de acordo com o Portal do Trânsito, por um advogado e entrar com processo judicial contra o vendedor do veículo. Em muitas das situações, é possível requerer indenização por danos materiais e morais.
R7