A Oitava Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou pedido de habeas corpus de Rafael Gomes da Costa, um dos suspeitos de construir e vender prédios irregulares na Muzema, em Jacarepaguá, na zona oeste da cidade. No dia 12 de abril de 2019, dois prédios no Condomínio Figueiras do Itanhangá, construídos sem nenhum cálculo estrutural desabaram, matando 24 moradores.
A defesa do réu afirma que falta fundamentação legal na prisão preventiva dele e que seu estado de saúde inspira cuidados, por causa da covid- 19. Segundo a defesa, Rafael é diabético e hipertenso, o que o inclui no grupo de risco do novo coronavírus, causador da covid-19.
No entanto, os advogados de Rafael não anexaram laudo médico atestandoo o estado de vulnerabilidade do cliente. Os desembargadores também consideraram que Rafael recebe acompanhamento médico na prisão desde julho de 2019 e que o laudo atesta que ele está “afebril e com sinais vitais estáveis”.
Segundo o relator do processo, desembargador Claudio Tavares de Oliveira Junior, a denúncia é clara na exposição dos fatos. “Os crimes foram praticados por motivo torpe, eis que os denunciados construíram os imóveis residenciais de mais de cinco andares, deliberadamente, sem cumprirem as exigências legais, bem como deixaram de efetuar os reparos necessários para impedir a tragédia, pois ignoraram o alerta dos moradores quando às falhas apresentadas nas edificações, almejando, tão somente, a obtenção de vantagens financeiras e detrimento de vidas humanas”, diz o relator na decisão.
Entenda o caso
A Justiça decretou, no dia 16 de julho do ano passado, a prisão preventiva de José Bezerra de Lira, Rafael Gomes da Costa e Renato Siqueira Ribeiro pelos crimes de homicídio doloso qualificado, por 24 vezes, lesão corporal, por três vezes, e desabamento, em razão do desabamento de dois prédios residenciais no Condomínio Figueiras do Itanhangá, no qual morreram 24 pessoas.
A denúncia foi apresentada pelo Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente do Ministério Público estadual no dia 15 de julho e a decisão foi proferida pela juíza Ariadne Villela Lopes, do 1º Tribunal do Júri da Comarca da Capital. Na investigação, conduzida pela 16ª Delegacia de Polícia, foram ouvidas diversas testemunhas, entre as quais, moradores da localidade e sobreviventes da tragédia.
Os depoimentos apontam os denunciados José Bezerra de Lira e Rafael Gomes da Costa como os responsáveis pelas construções que desabaram e Renato Siqueira Ribeiro como o principal vendedor das unidades imobiliárias. Rafael e Renato estão presos com a prisão preventiva decretada pela Justiça.
Agência Brasil