Um mês antes do massacre que matou 56 presos no presídio em Manaus, o juiz Antonio Dantas de Oliveira Junior, da 2.ª Vara Criminal e de Execução Penal do Tocantins, alertou para o risco de rebelião na Unidade de Tratamento Penal Barra da Grota, em Araguaína, administrada pela Umanizzare, mesma empresa que administra o Complexo Penitenciário Anísio Jobim (Compaj), no Amazonas. A empresa foi contratada pelo Estado de Tocantins em 2011 para administrar os presídios estaduais. De acordo com informações do blog Fausto Macedo, em 2016, a terceirizada recebeu R$ 41 milhões do governo de Tocantins. O alerto do juiz, feito no dia 2 de dezembro de 2016, estava relacionado à falta de água na unidade, que tem cerca de 500 detentos. “A demora no cumprimento das determinações coloca em risco os próprios funcionários da empresa Umanizzare, vez que os internos ficam agitados ao ter seus direitos violados”, afirmou o magistrado. “Ainda que diga respeito a Unidade de Tratamento Penal Barra da Grata, reflete um problema social para a Comarca de Araguaína/TO que convive com a insegurança e o iminente risco de uma rebelião de consequência imprevisível pelo com os presos”, pontuou. Ainda na decisão, o juiz reforçou que a falta de água nos vasos e pias das celas, o acumulo de fezes e urina, fez com que os detentos ficassem com vontade de vomitar e sofrer dor de cabeça. “Primeiro, diga-se de passagem, que essa situação e insuportável, o que fere frontalmente o princípio da dignidade da pessoa humana e o princípio da humanidade das penas; segundo para resguardar a segurança de todos os atores do sistema carcerário, e a garantia da integridade física dos reeducandos”, afirma o magistrado. O problema da água começou em agosto de 2016. Segundo o juiz, a empresa e o Executivo, desrespeitaram regras mínimas previstas na Lei de Execuções Penais e a Constituição Federal. Em sua defesa, a Umanizzare alegou que a “obrigação não tem previsão contratual, pois no contrato pactuado com o Estado do Tocantins, a obrigação da Umanizzare seria realizar a manutenção dos bens existentes na unidade, sendo ‘assim a construção de um novo poço artesiano e responsabilidade única e exclusiva do Estado e não pode a requerida ser penalizada pela inercia daquele’”.