O Tribunal Regional Federal de 1ª Região (TRF-1), em decisão liminar, revogou a decisão do juiz Ricardo Leite, da 10ª Vara Federal de Brasília, de suspender as atividades do Instituto Lula. A determinação por liminar ocorreu diante do entendimento de que a decisão judicial já estava causando danos, “sendo que a postergação da análise do pedido de liminar poderá causar danos irreparáveis ou de difícil reparação, podendo até mesmo tornar ineficaz medida”. O TRF-1 considera, no entanto, que os esclarecimentos prestados ao longo do processo podem reverter a liberação do instituto – na decisão que suspendeu as atividades, Leite justificou a medida citando os assuntos que possivelmente eram tratados no local. “Como o próprio acusado [Lula] mencionou que no local [Instituto Lula] se discutia vários assuntos, e há vários depoimentos que imputam pelo menos a instigação de desvios de comportamentos que violam a lei penal, a prudência e a cautela recomendam a paralisação de suas atividades. Há indícios abundantes de que se tratava de local com grande influência no cenário político do país, e que possíveis tratativas ali entabuladas fizeram eclodir várias linhas investigativas”, defendeu o magistrado.
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