O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) da Venezuela ordenou nessa terça-feira (15) ao Parlamento, onde a oposição detém a maioria, parar o julgamento político contra o presidente Nicolás Maduro, a quem responsabiliza por uma alegada “ruptura da ordem constitucional” no país. Por outro lado, proíbe os venezuelanos de convocar e realizar atos que alterem a ordem pública.
“Ordena [o STJ] aos deputados da Assembleia Nacional (Parlamento) abster-se de continuar com o pretendido julgamento político e, em definitivo, ditar qualquer tipo de ato, seja em forma de acordo ou qualquer outro tipo, que se encontre à margem das suas atribuições constitucionais e que, enfim, contrarie o Texto Fundamental [da Constituição]”, diz a decisão do tribunal.
A sentença foi emitida pela Sala Constitucional, uma das seis que compõem o STJ e proíbe que sejam convocados e realizados “atos que alterem a ordem pública, instigações contra as autoridades e poderes públicos, assim como outras atuações à margem dos direitos constitucionais e da ordenança jurídica”.
A decisão do STJ tem por base a admissão de uma denúncia feita na semana passada pelo procurador-geral da República, Reinado Muñoz, em que a oposição alega exercício ilícito do cargo, por ter sido designado sem a aprovação do Parlamento.
Segundo o procurador, a Assembleia Nacional incorria em alegada violação da Constituição da Venezuela, ao tentar fazer um “julgamento político” do presidente, com o qual os parlamentares pretendem determinar a responsabilidade do chefe de Estado no que dizem ser uma “ruptura da ordem constitucional” no país.
No texto da denúncia, o procurador pediu ao STJ para evitar que o Parlamento ature para “obter, pela via dos fatos, o controle dos poderes públicos ou a implosão de condutas com fins particulares”. Pediu ainda que evite que os parlamentares e porta-vozes políticos “emitam opiniões e convoquem atividades que pretendam atentar contra a paz da República, gerar violência e perdas humanas e materiais”, entre elas “mobilizações em áreas onde funcionam os poderes públicos”, ou façam chamados de forma a desconhecer ou agredir os poderes públicos e as suas atuações.
“Proibir aos meios de comunicação social a transmissão ou retransmissão das informações relacionadas com os fatos contemplados nos pontos anteriores” foi outro pedido do procurador.
Além disso, o STJ ordenou ao Executivo adotar as medidas necessárias para proteger a integridade física dos cidadãos que trabalham nos distintos escritórios do setor público a cujas sedes, de maneira recorrente, os porta-vozes políticos incitam à mobilização, assim como das instalações e bens que se encontram nessas sedes.
Agência Brasil