O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) definiu os procedimentos e os prazos a serem observados em solicitações de liberação de recursos para pagamento de despesas obrigatórias que estejam no âmbito da Justiça Eleitoral. A medida consta na edição desta terça-feira (12) do DOU (Diário Oficial da União).
De acordo com o texto, compete ao TSE, por meio da secretaria de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilididade, “elaborar e disponibilizar aos Tribunais Eleitorais orientações quanto aos formatos, procedimentos e prazos a serem observados para solicitação de liberação de recursos e para a apropriação de Despesas Obrigatórias com Pessoal e Encargos Sociais, Benefícios aos Agentes Públicos e aos seus Dependentes e Pensões Indenizatórias Decorrentes de Decisões Judiciais, que envolvam o orçamento ordinário e de eleições”.
A solicitação de liberação de recursos poderá ser feita de diferentes. A primeira é por meio do Siafi (Sistema Integrado de Administração Financeira), para atendimento de despesas com plebiscitos, referendos, eleições geral, municipais e outros gastos relacionados ao processo eleitoral.
Segundo a portaria, outra forma de buscar atendimento é por meio de formulário próprio, para casos específicos que dependam da autorização do TSE. Para tal, é necessário respeitar os prazos estabelecidos no texto, do quinto dia útil de janeiro ao último dia útil de julho, e do primeiro dia útil de agosto até 20 de outubro ou primeiro dia útil imediatamente anterior.