O presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Luiz Fux, afirmou nesta quinta-feira (8) que o colegiado deverá decidir se um juiz eleitoral poderá barrar o registro de um candidato enquadrado na Lei da Ficha Limpa mesmo sem provocação do Ministério Público ou de partidos e coligações.
Essa decisão pode ter repercussão na tentativa de o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva se candidatar ao Palácio do Planalto.
O petista foi condenado pelo TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) e, em tese, poderia ser enquadrado na lei que veta candidaturas de condenados por órgão colegiado do Judiciário.
O ministro Fux afirmou em café da manhã com jornalistas, sem falar do caso específico de Lula, que há duas correntes jurídicas sobre o assunto. Uma delas que é favorável aos poderes do juiz para impedir o registro da candidatura logo após a apresentação de pedido, e outra que considera que essa decisão só poderá ser tomada após provocação do MP ou de agremiações partidárias e coligações.
— Em principio, quem já está com a situação definida de inelegibilidade evidentemente não pode ser registrado. Essa é uma corrente. Outros acham que tem que requerer [o pedido de impugnação da candidatura]. É algo que tem que passar pelo colegiado.
Fux sinalizou ser a favor dos poderes do juiz para barrar uma candidatura de um chamado ficha suja antecipadamente. Segundo ele, “normalmente, em questões de ordem pública, os juízes podem agir de ofício”, o que seria o caso do registro de candidatura.
— Candidato já condenado em segunda instância não é um candidato sub judice, ele já está condenado. Ele não é sub judice, se aceitar um registro é a mesma coisa que se negar eficácia da Lei da Ficha Limpa.
Em entrevista à Reuters na véspera do julgamento de Lula, o vice-procurador-geral eleitoral, Humberto Jacques, aventou a possibilidade de a própria Justiça Eleitoral, sem provocação, impedir o registro de candidatura de um candidato condenado em segunda instância.
O PT pretende registrar o nome do ex-presidente ao Planalto no dia 15 de agosto, data limite prevista no calendário eleitoral para o pleito deste ato.
Liminares
Fux afirmou também que o TSE vai decidir, antes das eleições, sobre a possibilidade de liminares sustarem os efeitos da Lei da Ficha Limpa e permitirem o registro de candidaturas sob questionamento. Ele disse que a corte vai avaliar qual grau de jurisdição teria competência para sustar os efeitos da lei, se somente os tribunais superiores, como o STF (Supremo Tribunal Federal) e o STJ (Superior Tribunal de Justiça), ou também instâncias inferiores da Justiça.
Liminares de instâncias inferiores têm permitido o registro de candidaturas, o que, em tese, poderia contrariar o que está previsto em lei.
O presidente do TSE disse que não poderia antecipar seu posicionamento e também não sabe qual a posição do colegiado sobre o assunto.
R7