A União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (UBES) propõe a regulamentação de 10 pontos fundamentais dentro da Lei do uso de celular em escolas (Lei 15.100/2025). Segundo a entidade, a solução para o uso excessivo de telas não está em uma proibição total e sem planejamento, mas sim em diretrizes que garantam um equilíbrio entre tecnologia e aprendizado.
Para a entidade, simplesmente proibir o uso de celulares em escolas públicas e privadas no Brasil, é uma medida insuficiente e precisa ser revista de forma a garantir um equilíbrio entre a educação digital e a proteção dos estudantes.
“Respostas simples para problemas complexos não se sustentam e acabam por criar outros problemas. Ser contrário à proibição total não significa apoiar o uso irrestrito dos dispositivos, mas sim criar diretrizes claras para que a tecnologia seja usada de maneira consciente e produtiva no ambiente escolar, para que não se torne uma medida punitiva e desconectada da realidade dos estudantes e também que sobrecarregue professores ao torná-los ‘fiscais’”, avalia Hugo Silva, presidente da UBES.
A UBES defende uma regulamentação dentro da Lei, por meio de portarias ou resoluções, que tenham no centro estratégias para fortalecer a educação digital, o apoio psicológico, a inclusão e o investimento em infraestrutura tecnológica, garantindo que a escola seja um espaço de aprendizado e formação para o futuro.
10 pontos para serem regulamentados:
Uso moderado nos intervalos e horários livres
Os estudantes devem ter direito de acessar seus celulares em momentos de descanso e lazer. Isso permite que se comuniquem com seus familiares e gerenciem suas próprias necessidades digitais sem comprometer o aprendizado.
Posse do aparelho, sem confisco
A apreensão de celulares pode gerar conflitos e não resolve a questão central do uso inadequado. Em vez disso, as escolas devem adotar regras claras para que os alunos mantenham seus dispositivos sem que isso prejudique a disciplina.
Sem punições
A proibição total pode levar a medidas disciplinares excessivas, como suspensões e até expulsões. Essas penalidades não resolvem o problema e apenas aumentam a exclusão educacional, especialmente para estudantes de baixa renda.
Formação sobre o uso consciente da tecnologia
Em vez de proibir, é essencial ensinar. A educação digital deve incluir orientações sobre os malefícios do uso excessivo de telas, formas de autorregulação, combate ao cyberbullying e maneiras de utilizar a tecnologia como aliada no aprendizado.
Formação de professores
Para que a tecnologia seja realmente integrada ao ensino, é fundamental preparar os educadores para utilizá-la de maneira eficiente. Isso envolve treinamentos e recursos que auxiliem na mediação digital.
Investimento em laboratórios de informática
Ao invés de restringir o acesso à tecnologia, é necessário investir na ampliação de laboratórios de informática nas escolas públicas, garantindo que todos os estudantes tenham acesso igualitário a ferramentas digitais.
Internet segura nas escolas
A criação de redes de internet protegidas, com filtragem de conteúdos impróprios e bloqueio de sites de apostas, é uma medida essencial para garantir um ambiente digital mais seguro dentro das instituições de ensino.
Presença de psicólogos e assistentes sociais nas escolas
A implementação da Lei 13.935/2019, que prevê a contratação desses profissionais para atender os estudantes, é fundamental para lidar com questões emocionais e sociais relacionadas ao uso de celulares e à vida escolar.
Promoção de atividades esportivas e culturais
Para reduzir a dependência de telas e estimular a socialização, as escolas devem incentivar a realização de campeonatos esportivos, interclasses, festivais culturais e outras atividades que envolvam a participação ativa dos estudantes.
Inclusão e acessibilidade para estudantes PCDs e neurodivergentes
O uso de celulares é uma ferramenta essencial para a autonomia de estudantes com deficiência ou neurodivergentes. A regulamentação da lei deve garantir que esses alunos tenham acesso irrestrito a seus dispositivos para garantir seu bem-estar e inclusão plena.