Documento pode servir para proteger ativos, patrimônios e empresas, bem como disciplinar questões pessoais
Poucas pessoas se casam pensando no momento do divórcio ou em como dividir dinheiro e bens após o término de um casamento. Entretanto, cada vez mais noivas e noivos estão considerando esse cenário, especialmente quando se trata de acordos pré-nupciais.
Atualmente, os holofotes acerca desse assunto estão voltados para o acordo pré-nupcial da cantora Jennifer Lopez e do ator Ben Affleck que trouxe aspectos bem curiosos como a exigência de relações sexuais quatro vezes por semana. Mas e se fosse no Brasil, isso seria possível?
De acordo com o professor de Direito Civil, advogado e sócio do escritório Pedreira Franco e Advogados Associados, Roberto Figueiredo, não é comum no Brasil pacto antenupcial para regulamentar questões sexuais. Por outro lado, “as pessoas acham que o pacto só determina o regime de bens, mas eles também servem para que sejam estabelecidas regras patrimoniais e não patrimoniais. Segundo o Enunciado 635 das Jornadas de Direito Civil, se não há um impedimento legal e não seja contra a lei, é possível determinar questões relacionadas diretamente ao relacionamento do casal. Um exemplo comum é a multa em decorrência da traição, caso uma das partes não venha a cumprir o dever de fidelidade com a outra”, acrescenta.
Vale ressaltar que, embora um acordo pré-nupcial possa ser facilmente pensado para pessoas mais ricas, o documento também pode servir para casais que não possuem muitos ativos, como aqueles que desejam demarcar as finanças antes do casamento.