Vender um veículo dá um certo trabalho. Nos últimos tempos, aqui no Brasil, ficou ainda mais difícil. Quem pode comprar quer pagar pouco, quem quer vender precisa vencer a desvalorização. Se você é um dos sortudos que conseguiu passar o seu carro ou sua moto adiante, precisa ficar atento! Se comprou, também. Isso porque o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê multa grave de R$ 195,23 e perda de cinco pontos na carteira de habilitação para quem não faz a transferência do veículo até 30 dias após a realização da compra ou da venda.
A transferência, que deve ser realizada no Departamento Estadual de Trânsito (Detran), é realizada em duas etapas e altera o registro de propriedade do veículo por meio da emissão do Certificado de Registro do Veículo (CRV) e do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV).
Consequências
Além da multa, se o antigo proprietário não comunica o Detran no prazo fica responsável pelas infrações (e pelos pontos) que o novo dono cometer. O novo proprietário, por sua vez, não pode contratar o seguro enquanto o veículo não estiver em seu nome.
Como funciona a transferência:
O CTB define 30 dias para o proprietário comunicar a venda ao Detran (art. 134 do código) e 30 dias para o novo dono tomar as providências para a emissão de um novo CRLV (consulte o art. 123, § 1º). O que não significa que o prazo total seja de 60 dias.
Para fazer a transferência, os envolvidos na transação precisam checar se não há nenhuma pendência relacionada ao carro, preencher o CRV, assinar (com firma reconhecida em cartório) e encaminhar uma cópia autenticada do documento ao Detran, comunicando a venda. Depois disso o novo proprietário precisa solicitar um novo CRV.
Também é necessário fazer o pagamento da taxa de transferência, que tem valor fixado pelo Detran de cada Estado. Documentos entregues e valor quitado, o carro deve ser levado para vistoria no posto ou oficina credenciada pelo Departamento de Trânsito.
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