Fim de ano é sempre sinônimo de comércio aquecido, por isso, a Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor (Codecon), órgão vinculado à Secretaria Municipal de Ordem Pública (Semop), alerta sobre a chamada “venda casada”. A ação é caracterizada pela prática dos fornecedores em condicionar um serviço ou produto à contratação de outro, não necessariamente desejado pelo consumidor.
Além de ser abusiva, a “venda casada” é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
A Codecon atua de forma preventiva, realizando fiscalizações nos diversos segmentos de consumo, como bares, restaurantes, lojas, hotéis, bancos e farmácias.
“Os consumidores devem ficar atentos aos próprios direitos e às ofertas durante as compras. Caso seja constatada a venda casada, é necessário procurar a coordenadoria e denunciar”, alertou o diretor da Codecon, Alexandre Lopes.
Caso o cidadão queira fazer uma denúncia, pode entrar em contato com a Codecon pelo telefone 156. Quem preferir pode comparecer pessoalmente na sede do órgão, na Rua Chile, 3, Centro .
Quando um estabelecimento apresenta irregularidades, a Codecon atua expedindo notificação e/ou auto de infração, sendo concedido o prazo de 10 dias para apresentação de defesa. Desta forma, é aberto processo administrativo com possibilidade de multa, que pode variar de R$ 300 a R$ 6 milhões, a depender do tipo de infração ou reincidência.