Nos últimos dias, reiteradamente, o governador Rui Costa tem ido à imprensa dizer que não concede reajuste dos salários dos servidores porque a Lei de Responsabilidade Fiscal proíbe que ele faça isso quando o limite prudencial de gastos do Estado com pessoal for ultrapassado. Na opinião do Sindicato dos Fazendários da Bahia (Sindsefaz), o governo tem interpretado a lei ao seu modo e usando um argumento falso para manter o “Arrocho Tamanho G” contra os servidores públicos.
Segundo Cláudio Meirelles, diretor do Sindicato, a Lei de Responsabilidade Fiscal não veda a revisão anual linear dos salários dos servidores. “Uma lei não pode se sobrepor à Constituição Federal, que em seu artigo 37, inciso X, prevê claramente a reposição anual do salário”, diz ele.
Lá está escrito: “A remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) (Regulamento)”.
O Sindsefaz vai além e aponta que a própria Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101 de 04 de Maio de 2000) tratou de deixar clara esta condição, no Artigo 22, parágrafo Único, inciso I:
“Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:
I – concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição;”.
O diretor do Sindsefaz diz que o governador interpreta a legislação de forma conveniente, para justificar o congelamento salarial, que longe de ser vedado pela Lei de Responsabilidade Fiscal, é uma política de governo. “Ao usar este falso argumento, o Estado engana a sociedade e estabelece uma relação de trabalho atrasada com seus funcionários”, reclama Meirelles.
O sindicalista acrescenta que entre janeiro de 2013 até dezembro de 2016 os servidores do Estado acumulam perdas salariais de 17,63% pelo IPCA-IBGE e de 18,41% pelo INPC-IBGE, segundo cálculos feitos pelo Dieese. “Caso não haja revisão dos salários em 2017, chegaremos uma final do ano com quase 1/5 de perda no nosso poder aquisitivo”, finaliza Cláudio.