Salvador, 9 de setembro de 2026
Editor: Chico Araújo

STF tem maioria de votos contra “poder moderador” das Forças Armadas

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta segunda-feira (1º) maioria de 6 votos a 0 contra a interpretação de que as Forças Armadas podem exercer “poder moderador” no país.

A maioria foi formada com o voto proferido pelo ministro Gilmar Mendes. Faltam os votos de cinco ministros.

Ao se manifestar contra a tese do poder moderador, Mendes disse que a Corte está “reafirmando o que deveria ser óbvio”. “A hermenêutica da baioneta não cabe na Constituição. A sociedade brasileira nada tem a ganhar com a politização dos quartéis e tampouco a Constituição de 1988 o admite”, afirmou.

O Supremo julga uma ação protocolada em 2020 pelo PDT para impedir que o Artigo 142 da Constituição seja utilizado para justificar o uso do Exército, da Marinha e da Aeronáutica para interferir no funcionamento das instituições democráticas.

A tese do “poder moderador” foi alardeada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro para justificar eventuais medidas contra outros Poderes durante seu governo.

Entenda o julgamento

Os ministros julgam a ação da forma definitiva. Em junho de 2020, o relator do caso, ministro Luiz Fux, concedeu a liminar para confirmar que o Artigo 142 não autoriza intervenção das Forças Armadas nos Três Poderes. Pelo texto do dispositivo, os militares estão sob autoridade do presidente da República e se destinam à defesa de pátria e à garantia dos poderes constitucionais.

Até o momento, prevalece o voto de Fux, relator do caso. Para o ministro, o poder das Forças Armadas é limitado e exclui qualquer interpretação que permita a intromissão no funcionamento dos Três Poderes e não pode ser usado pelo presidente da República contra os poderes.

“A missão institucional das Forças Armadas na defesa da pátria, na garantia dos poderes constitucionais e na garantia da lei e da ordem não acomoda o exercício de poder moderador entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário”, afirmou.

Além de Fux, os ministro Luís Roberto Barroso, André Mendonça, Edson Fachin, Flávio Dino e Gilmar Mendes também votaram no mesmo sentido.

Em seu voto, Dino afirmou que não existe no país um “poder militar”.

“Lembro que não existe, no nosso regime constitucional, um poder militar. O poder é apenas civil, constituído por três ramos ungidos pela soberania popular, direta ou indiretamente. A tais poderes constitucionais, a função militar é subalterna, como aliás consta do artigo 142 da Carta Magna”, concluiu.

O julgamento é realizado no plenário virtual, modalidade na qual os ministros inserem os votos no sistema eletrônico da Corte e não há deliberação presencial. A votação será finalizada no dia 8 de abril.

Agência Brasil

Veja também

morta
São Franciso do Conde: suspeito de matar mulher com mais de 40 facadas após discussão por ciúmes é preso
Um homem de 36 anos foi preso na segunda-feira (7), suspeito de matar uma mulher com mais de 40 golpes...
crime
Homem que confessou ter feito disparo que matou filha de PMs no Imbuí já tinha sido preso em 2024 com moto roubada
O homem que foi preso após confessar ser o responsável pelo disparo que matou a filha de dois policiais,...
Edifício sede do Banco do Brasil, em Brasília
Bancários da Bahia anunciam greve em instituições públicas a partir da próxima quinta-feira
O Sindicato dos Bancários da Bahia anunciou a paralisação das atividades por tempo indeterminado no estado,...
flamengo
Flamengo é indicado ao prêmio de melhor clube masculino da Bola de Ouro 2026
O Flamengo está entre os cinco indicados ao prêmio de melhor clube masculino de 2026 da Bola de Ouro....

Opinião

WhatsApp Image 2026-08-24 at 12.03
Opinião: Formação profissional em jornalismo: o debate que o futuro exige