Salvador, 26 de outubro de 2026
Editor: Chico Araújo

PGR pede ao Supremo para manter condenações do caso Boate Kiss

A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu nesta quinta-feira (2) no Supremo Tribunal Federal (STF) o restabelecimento das condenações de quatro acusados pelo incêndio na Boate Kiss, ocorrido em 2013, em Santa Maria, no Rio Grande do Sul, e que deixou 242 mortos e mais de 600 feridos.

Em 2023, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter a anulação da sessão do Tribunal do Júri que condenou os acusados, em dezembro de 2021. A decisão que anulou o júri foi proferida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS).  Após a decisão do STJ, a PGR recorreu ao Supremo.

No parecer enviado ao STF, a subprocuradora Claudia Sampaio Marques argumentou que as supostas ilegalidades ocorridas durante o julgamento dos acusados deveriam ter sido apontadas durante a sessão do júri. Ela também afirmou que a anulação do julgamento promove a revitimização dos familiares dos mortos.

“A anulação do julgamento de crimes ocorridos há mais de uma década, de que resultaram a morte trágica de mais de 240 pessoas, depois de árduo trabalho desenvolvido pelo Tribunal do Júri ao longo de dez dias com rigorosa observância de todos os preceitos constitucionais, notadamente daqueles que consagram o devido processo legal, representou inegavelmente a despropositada e crudelíssima renovação das dores infligidas a quem sobreviveu da tragédia e às famílias das centenas de vítimas fatais”, afirmou a subprocuradora.

Atualmente, estão anuladas as condenações dos ex-sócios da boate Elissandro Callegaro Spohr (22 anos e seis meses de prisão) e Mauro Londero Hoffmann (19 anos e seis meses), além do vocalista da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos, e o produtor musical Luciano Bonilha. Ambos foram condenados a 18 anos de prisão.

Defesa

No STJ, os advogados dos quatro acusados reafirmaram que o júri foi repleto de nulidades e defenderam a manutenção da decisão que anulou as condenações.

Entre as ilegalidades apontadas pelos advogados, estão a realização de uma reunião reservada entre o juiz e o conselho de sentença, sem a presença do Ministério Público e das defesas, e o sorteio de jurados fora do prazo legal.

Agência Brasil

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