Salvador, 27 de julho de 2026
Editor: Chico Araújo

Procon-Ba fiscaliza eventos para garantir direitos dos consumidores/as no verão

De olho nos eventos de verão que, cada vez mais, atraem baianos/as e turistas para festas como o Carnaval de Salvador 2025, o Procon-Ba (Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor) está cumprindo uma agenda de fiscalizações. No último fim de semana, a operação focou os produtos e serviços oferecidos à população no Festival de Verão, visando garantir os direitos dos consumidores em grandes eventos.
O órgão, que é vinculado à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (SJDH), vem atuando nos eventos com suas equipes de fiscalização para cumprir a Portaria nº 44 da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP). O objetivo é estabelecer estratégias destinadas à proteção da saúde dos consumidores em shows, festivais e quaisquer eventos, especialmente aqueles ao ar livre, onde as pessoas ficam expostas ao calor, em períodos de alta temperatura, conforme a Portaria.
Segundo o superintendente do Procon-Ba, Tiago Venâncio, as equipes de fiscalização do órgão atuam nos eventos para garantir condições de consumo seguras e respeitosas para a população. “Nossas equipes verificam fatores como o acondicionamento adequado dos produtos alimentícios comercializados, os prazos de validade, as formas de precificação e as informações obrigatórias nos rótulos dos produtos”, afirmou o titular do Procon.
Em especial, destaca Venâncio, o aeroporto e a rodoviária também são objetos de fiscalizações, a fim de garantir os direitos do consumidor desde sua chegada até a sua saída, monitorando os serviços de transporte de pessoas.
Ilhas de Hidratação – O gestor destaca que eventos, como partidas de futebol, festivais e ensaios musicais, também integram a grade de atividades festivas inspecionadas. “Nestes locais, vistoriamos se existe um exemplar do Código de Defesa do Consumidor, além de verificarmos a disposição de ilhas para hidratação das pessoas e a acessibilidade”, explica o superintendente.
 De acordo com informações da Portaria da Senacon, as empresas responsáveis pela produção dos eventos deverão garantir o acesso gratuito de garrafas de uso pessoal, contendo água para consumo no evento, disponibilizando bebedouros ou distribuindo embalagens com água adequada para consumo, mediante a instalação de ilhas de hidratação.

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