Salvador, 26 de outubro de 2026
Editor: Chico Araújo

CNU: edital esclarece como será nota final após curso de formação

O Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou nesta segunda-feira (3), um edital de retificação para esclarecer como será calculada a nota final e quais os critérios de desempate adotados após o curso de formação, para os cargos em que essa etapa tem caráter eliminatório e classificatório.

De acordo com o órgão, nesta terça-feira (4), será divulgada a primeira lista de classificação dos candidatos dos blocos 1 ao 7 e a primeira lista de convocação para os cargos que possuem cursos de formação. Os convocados terão somente os dias 4 e 5 para confirmar a presença no curso de formação.

A etapa é obrigatória e deve ser realizada na página do CPNU, acessando a Área do Candidato. Para confirmar a presença é necessário responder “SIM” à convocação e efetivar a matrícula junto às instituições que promoverão os cursos de formação.

De acordo com o novo edital, após o curso de formação, para os cursos em que o caráter dessa etapa é eliminatório e classificatório, a nota final será obtida a partir de um cálculo que considera a soma das notas ponderadas das provas objetivas de conhecimentos gerais (P1) e de conhecimentos específicos (P2); mais a nota obtida na prova discursiva; mais a nota da avaliação de títulos – quando houver, com a nota final estabelecida para o curso de formação, conforme regulamento específico publicado anteriormente.

Para o cargo de Auditor-Fiscal do Trabalho, a nota do curso de formação será apenas classificatória para os candidatos aprovados no curso de formação, já que para essa cargo, a etapa é eliminatória.

Em casos de empate, o novo edital também define critérios preferenciais, que obedecerão a ordem de idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição, prevalecendo o de idade mais elevada. Os desempates obedecerão a ordem da maior nota no curso de formação; o maior número de pontos na prova objetiva de conhecimentos específicos; o maior número de pontos na prova objetiva de conhecimentos gerais. Os últimos critérios de desempate são ter atuado em júri popular, ter prestado serviço eleitoral voluntário e maior idade.

Ao todo nove cargos exigem curso de formação, com duração que varia de 580 horas a 140 horas. A etapa é presencial para oito dos cargos e a exceção é para o cargo de Auditor-Fiscal do Trabalho, para o qual haverá modalidade híbrida.

Após a conclusão do curso de formação, será publicada lista de classificação final dos candidatos aprovados no concurso dentro do número de vagas imediatas.

Agência Brasil

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