Salvador, 24 de outubro de 2026
Editor: Chico Araújo

Mulher que pichou estátua pode cumprir prisão domiciliar, diz PGR

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou nesta sexta-feira (28) ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer favorável à concessão de prisão domiciliar para a cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, mulher acusada de participar dos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 e de pichar a frase “Perdeu, mané” na estátua da Justiça.

O parecer de Gonet foi motivado por um pedido de liberdade feito nesta semana pela defesa da acusada, que está presa desde março de 2023. O caso será decidido pelo ministro Alexandre de Moraes, relator dos processos oriundos do 8 de janeiro.

O procurador defendeu que a prisão preventiva de Débora pode ser substituída pela prisão domiciliar porque ela tem dois filhos menores de idade, e, conforme a legislação penal, ela tem direito ao benefício. A cabeleireira é mãe de dois meninos, um de 10 e outro de 12 anos.

“O encerramento da instrução processual e a suspensão do julgamento do feito, com imprevisão quanto à prolação de acórdão definitivo, aliados à situação excepcional, recomendam a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, ao menos até a conclusão do julgamento do feito, em observância aos princípios da proteção à maternidade e à infância e do melhor interesse do menor”, afirmou Gonet.

O julgamento que vai decidir se Débora será condenada começou na semana passada, mas foi interrompido por um pedido de vista do ministro Luiz Fux.

Antes da suspensão do julgamento, o relator do caso, Alexandre de Moraes, votou para condenar Débora a 14 anos de prisão em regime fechado.

Em depoimento prestado no ano passado ao STF, Débora Rodrigues disse que se arrepende de ter participado dos atos e de ter pichado a estátua.

 

Por que 14 anos?

O ministro Alexandre de Moraes votou para condenar Débora Rodrigues do Santos a 14 anos de prisão ao somar as penas de cinco crimes denunciados pela PGR. A pena ficou na média das demais condenações dos acusados de participar do 8 de janeiro. As penas variam entre 14 e 17 anos.

Conforme o voto pela condenação, os investigados pelos atos golpistas cometeram crimes multitudinários, ou seja, de autoria coletiva. Dessa forma, eles respondem conjuntamente pelos cinco crimes.

Soma das condenações

A soma para chegar à pena de 14 anos foi feita da seguinte forma:

Abolição Violenta do Estado Democrático de Direito (4 anos e 6 meses);

Golpe de Estado: (5 anos);

Associação Criminosa Armada (1 anos e 6 meses);

Dano Qualificado: (1 ano e 6 meses);

Deterioração do Patrimônio Tombado (1 ano e 6 meses);

Regime Fechado: Penas maiores que 8 anos começam em regime fechado.

Indenização de 30 milhões: Todos os condenados pelo 8 de janeiro terão que pagar o valor solidariamente pelos dados causados com a depredação.

 

Agência Brasil

Veja também

futebol
Ex-jogadoras da seleção de futebol incentivam alunas em escolas do Rio
Brasil sediará Copa do Mundo feminina em 2027 Na escola municipal Juan Antonio Samaranch, em Santa Teresa,...
Mateus
Bahia conquista prata no judô e bronze no triathlon nos Jogos da Juventude 2026
A delegação baiana conquistou duas medalhas no primeiro bloco dos Jogos da Juventude 2026, disputados...
chuva
Inmet: Domingo de eleição será chuvoso em boa parte do país; confira
Norte e Nordeste têm predomínio de tempo seco e calor O fim de semana de eleições terá predomínio de...
mulheres
BB capacitará funcionários para acolher mulheres em risco
Acordo com o Ministério Público prevê campanha e orientação às vítimas Mulheres que procurarem ajuda...

Opinião

ucsal
UCSal: semeando saberes e sonhos ao longo de 65 anos