Apesar de uma rotina cada vez mais conectada com o mundo virtual, seis em cada dez brasileiros já sofreram tentativas de fraude digital, segundo levantamento realizado pela Koin, fintech de pagamentos digitais e prevenção a fraudes em e-commerce. Em 2024, 59,7% dos consumidores relataram ter sido alvo desses crimes, percentual levemente menor que o registrado no ano anterior, de 62,4%. Entre as vítimas, mais da metade, cerca de 52,4%, acabou caindo nos golpes, o que reforça a necessidade de conscientização e cuidados redobrados no ambiente online.
Mestre em Computação Aplicada e coordenadora do curso de Engenharia da Computação da Universidade Salvador (UNIFACS), Ana Cleyge Azevêdo explica que os golpes mais comuns são o phishing, em que criminosos utilizam e-mails, mensagens ou páginas falsas para roubar dados bancários; a clonagem de WhatsApp, usada para solicitar dinheiro aos contatos da vítima; os sites falsos de e-commerce, que oferecem produtos inexistentes; boletos adulterados, com dados trocados para desviar pagamentos; além de promoções enganosas divulgadas em redes sociais.
Como identificar golpes virtuais
Segundo a Ana Cleyge, há sinais que podem indicar tentativas de fraude, como mensagens com erros de português, links suspeitos ou encurtados, ofertas muito mais baratas em relação ao mercado, além de comunicações que criam senso de urgência ou solicitam dados pessoais de forma inesperada. Para se proteger, a especialista recomenda:
- Não clicar em links de remetentes desconhecidos;
- Confirmar a veracidade de promoções diretamente nos sites oficiais;
- Ativar a autenticação em duas etapas em e-mails, aplicativos e redes sociais;
- Criar senhas fortes e distintas em cada serviço;
- Jamais compartilhar códigos de confirmação recebidos por SMS ou e-mail.
“No caso de compras online, é fundamental observar se o endereço da página começa com ‘https://’ e apresenta o cadeado de segurança. Também vale a pena conferir o CNPJ e os dados de contato da empresa, verificando se há telefone fixo e endereço físico. Outra medida é pesquisar a reputação da loja em sites de reclamação, como o Reclame Aqui, e em redes sociais”, orienta.
Ana Cleyge também destaca que bancos e aplicativos financeiros já oferecem alertas de transações em tempo real, autenticação por biometria, chaves dinâmicas e tokens de segurança, além de intermediadores de pagamento que só liberam o valor ao vendedor após a entrega do produto. Ela ressalta que manter antivírus, celular e aplicativos sempre atualizados também é medida essencial.
“Para aqueles que não têm familiaridade com tecnologia, a orientação principal é buscar ajuda antes de tomar qualquer decisão diante de mensagens suspeitas. Usar apenas aplicativos oficiais, desconfiar de solicitações urgentes de pagamento e confirmar informações em mais de uma fonte pode evitar grandes prejuízos”, acrescenta.
Garanta seus direitos
Inácio Neto, professor do curso de Direito da UNIFACS, destaca que, caso haja suspeita ou confirmação de golpe, é essencial que a vítima verifique diretamente com a instituição ou empresa envolvida. “Por exemplo, em cobranças de empréstimos ou compras não reconhecidas, deve-se entrar em contato com o banco ou loja para confirmar a autenticidade da transação. Essa checagem inicial ajuda a confirmar se houve de fato a fraude”, alerta.
O especialista aponta que, se o golpe for confirmado, a vítima deve registrar ocorrência policial presencialmente em delegacias especializadas em crimes cibernéticos, como a Delegacia de Repressão a Crimes Cibernéticos (quando houver), ou por meio dos sites da Polícia Civil ou da Polícia Federal, dependendo da gravidade e do tipo de delito. O professor da UNIFACS reforça que esse registro formal é fundamental para que as investigações criminais sejam iniciadas.
“Além da esfera criminal, a vítima pode buscar medidas na esfera cível. É recomendável procurar a Defensoria Pública, um advogado particular ou o Procon. Os órgãos de defesa do consumidor têm caráter conciliatório e podem resolver conflitos de forma mais rápida. Nos casos de prejuízo financeiro, é possível recorrer aos juizados especiais cíveis, principalmente quando o valor da causa é de até 20 salários mínimos”, orienta.