Salvador, 31 de outubro de 2026
Editor: Chico Araújo

Câmara aprova projeto que dificulta abortos legais em crianças

Conanda demonstra preocupação com tramitação da matéria

A Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta quarta-feira (5), por 317 votos a 111, o projeto de Decreto Legislativo (PDL-03) que dificulta a realização de abortos em crianças e adolescentes vítimas de violência sexual. O texto seguirá para análise do Senado.

O projeto, de autoria da deputada Chris Tonietto (PL-RJ), susta decisão do Conselho Nacional da Criança e do Adolescente (Conanda) sobre o tema.

O projeto teve parecer favorável do relator, o deputado Luiz Gastão (PSD-CE). Em nota à imprensa, nesta tarde, o Ministério das Mulheres demonstrou preocupação com o projeto que vetaria a resolução do Conanda sobre as diretrizes para o atendimento humanizado e prioritário de meninas vítimas de estupro na rede de saúde.

De acordo com o governo, a decisão do conselho busca garantir a aplicação de direitos já existentes em lei. “O PDL, ao anular essa orientação, cria um vácuo que dificulta o acesso dessas vítimas ao atendimento e representa um retrocesso em sua proteção”.

O Ministério das Mulheres ainda destaca que a decisão do Conanda tem relação com o “cenário alarmante” vivido no país. Entre 2013 e 2023, por exemplo, o Brasil registrou mais de 232 mil nascimentos de mães com até 14 anos.

“São gestações infantis decorrente de estupro de vulnerável. Embora a lei garanta o aborto legal em casos de estupro, milhares de meninas são forçadas à maternidade anualmente”.

Segundo o governo federal, em 2023, apenas 154 meninas em todo o país conseguiram acessar esse direito.

Por outro lado, os autores da proposta na Câmara dos Deputados argumentaram que a norma extrapolaria a atribuição do conselho ao dispensar a apresentação de boletim de ocorrência policial, por exemplo.

Segundo a Resolução 258/24, a interrupção da gravidez não deverá depender de boletim de ocorrência, de decisão judicial autorizativa ou da comunicação aos responsáveis legais nos casos em que houver suspeita de violência sexual ocorrida na família.

Para os autores da proposta no Congresso, esse trecho contraria o Código Penal, que atribui aos pais ou responsáveis a decisão, por causa da incapacidade civil de crianças e adolescentes.

Outro ponto criticado pelos deputados autores foi o trecho que considera como conduta discriminatória, e não objeção de consciência, a recusa do médico em realizar a interrupção da gestação por desconfiar da palavra da vítima de violência sexual.

Impacto para as meninas

Em contraponto, o Ministério das Mulheres destacou que a gestação forçada é a maior causa de evasão escolar feminina e leva à morte de uma menina por semana no Brasil.

O governo ainda ponderou que a resolução do Conanda não ultrapassa suas funções nem cria novos direitos.

“Apenas detalha como aplicar a lei para salvar vidas. Suspender esta medida é fechar os olhos para a violência e falhar com as meninas brasileiras”, apontou o Ministério das Mulheres em nota.

Agência Brasil

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