Salvador, 5 de novembro de 2026
Editor: Chico Araújo

Terras indígenas: STF tem placar de 4 votos a 0 contra marco temporal

Relator defende demarcação de todos os territórios em até dez anos
O Supremo Tribunal Federal (STF) registrou nesta terça-feira (16) o quarto voto pela inconstitucionalidade do marco temporal para demarcação de terras indígenas. O caso é julgado em sessão do plenário virtual da Corte desde segunda-feira (15).

O último a votar sobre a questão foi o ministro Luiz Fux, que formou placar de 4 votos a 0 contra a restrição.

Ontem, Gilmar Mendes, relator, Flavio Dino e Cristiano também proferiram voto no mesmo sentido.

A votação ficará aberta até quinta-feira (18), às 23h59. Faltam sete votos.

Até o momento, prevalece o entendimento do relator. Para Mendes, o marco temporal é inconstitucional.

Contudo, o ministro apontou uma série de medidas, entre elas, a determinação para que todas as demarcações de terras indígenas sejam concluídas no prazo de dez anos.

Entenda
Dois anos após a Corte declarar o marco inconstitucional, os ministros voltaram a analisar o tema.

Em 2023, o STF considerou que o marco temporal é inconstitucional. Além disso, o marco também foi barrado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que vetou parte da Lei 14.701/2023 , na qual o Congresso validou a regra. Contudo, os parlamentares derrubaram o veto de Lula.

Dessa forma, voltou a prevalecer o entendimento de que os indígenas somente têm direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época.

Após a votação do veto presidencial, o PL, o PP e o Republicanos protocolaram no STF ações para manter a validade do projeto de lei que reconheceu a tese do marco temporal.

Por outro lado, entidades que representam os indígenas e partidos governistas também recorreram ao Supremo para contestar novamente a constitucionalidade da tese.

Senado
Em paralelo ao julgamento do Supremo, o Senado aprovou na semana passada a proposta de Emenda à Constituição (PEC) 48/23 que insere a tese do marco temporal na Carta Magna. stf
marco temporal
Agência Brasil

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