Salvador, 16 de janeiro de 2026
Editor: Chico Araújo

Prefeitura de Maraú proíbe consumação mínima nas barracas de praia

A Prefeitura de Maraú, no litoral sul do estado, publicou um decreto que proíbe a consumação mínima ou cobrança de qualquer valor compulsório para o aluguel de equipamentos em barracas de praia. A medida foi expedida no dia 12 e publicada no Diário Oficial do Município desta terça-feira (13).

Conforme o decreto nº 005/2026, condicionar a permanência nos equipamentos ao consumo foi caracterizado como prática abusiva. O documento também aponta como proibido “exigir pagamento antecipado, reserva mediante consumo mínimo ou qualquer outra forma de cobrança vinculada compulsoriamente à utilização da faixa de areia”.

A decisão acompanha determinações de outras prefeituras do estado, como Itacaré e Ilhéus, que recentemente anunciaram proibições desta natureza.

Bahia Notícias

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