Salvador, 10 de setembro de 2026
Editor: Chico Araújo

Inema e Coppa flagram pesca com explosivos durante defeso do caranguejo

Equipes do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema), em conjunto com a Companhia Independente de Polícia de Proteção Ambiental (Coppa), realizaram, no terceiro dia da Operação Defeso do Caranguejo, um flagrante de pesca com uso de explosivos na localidade de Jiribatuba, na Baía de Todos-os-Santos (BTS).

A ação integra a fiscalização intensificada durante o período do defeso, também conhecido como andada do caranguejo, e tem como objetivo coibir práticas ilegais que ameaçam a fauna e os ecossistemas costeiros. No momento do flagrante, o infrator conseguiu fugir do local, abandonando o artefato explosivo, que foi recolhido pela Coppa. Neste caso é acionado o Batalhão de Operações Policiais Especiais (Bope) para a destinação adequada do material (explosivos).

A coordenadora de fiscalização do Inema, Natali Lordello explicou que além das ações terrestres, a operação conta com equipes embarcadas na BTS, ampliando a fiscalização em áreas estratégicas e reforçando o combate à pesca predatória, especialmente aquela realizada com o uso de bombas. “A pesca com explosivos é considerada crime ambiental e provoca graves impactos ao meio ambiente. Os danos causados por esse tipo de prática ilegal compromete criticamente os estuários que são os berçários naturais de diversas espécies”.

Pesca com bomba – A pesca predatória com o uso de explosivos acomete ao meio ambiente diversos impactos negativos, entre eles: a morte de organismos representantes da fauna do ecossistema marinho, comprometendo toda a cadeia alimentar e reprodutiva; perturbação do habitat do macro e micro organismos na área da detonação.

Este ato criminoso acontece na Baía de Todos-os-Santos, causando degradação ambiental, ações danosas que levam longo tempo para serem revertidas. Existe uma legislação especifica que proíbe a pesca predatória e com uso de explosivos que são balizadoras das ações de fiscalização, tais como a Lei de Crimes Ambientais Nº 9.605/1998, o Decreto Estadual N° 14.024/2012, além de Instruções Normativas.

Punição – Nos casos de flagrante o infrator é conduzido a delegação e é passível pena de reclusão de 01 a 05 anos.

Denúncias – O cidadão que deseja registrar denúncias de crimes ambientais deve entrar em contato com o Disque Denúncia do Inema pelo número 0800 071 1400 ou através do e-mail: denuncia@inema.ba.gov.br. A identidade do denunciante será preservada e, em caso de necessidade, a ocorrência também pode ser realizada anonimamente.

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