Salvador, 29 de outubro de 2026
Editor: Chico Araújo

Governo de SC tem 48 horas para explicar lei que barra cotas raciais

Ministro Gilmar Mendes, relator do caso, concedeu prazo de 48 horas
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu prazo de 48 horas para que o governo de Santa Catarina envie mais informações e esclarecimentos sobre a nova legislação que proíbe cotas raciais para ingresso em universidades do estado.

Relator do tema, o ministro deu o mesmo prazo para que a Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) explique a nova lei, que proíbe a reserva de cotas raciais para ingresso de estudantes em qualquer instituição de ensino que receba verbas públicas do estado.

O ministro justificou a urgência “ante a notícia de processos seletivos em andamento potencialmente afetados pela legislação estadual impugnada”, porém sem fazer menção a algum certame em específico.

A Lei 19.722/2026 foi aprovada pela Alesc em dezembro e sancionada pelo governador Jorginho Melo na última sexta-feira (23). Desde então, a oposição em SC acionou a Justiça Federal contra a nova legislação.

No Supremo, a constitucionalidade da nova lei foi questionada por partidos como PSOL e PT, bem como pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), União Nacional dos Estudantes (Une), Coalizão Negra por Direitos e Educafro – associação que luta pela inclusão de negros, em especial, e pobres em geral, em universidades públicas ou particulares, com bolsa de estudo.

Entenda
De acordo com a lei, universidades públicas estaduais e outras instituições de ensino superior que recebem recursos do governo do estado ficam proibidas de adotarem políticas de reserva de vagas ou qualquer forma de cota ou ação afirmativa, como vagas suplementares e medidas congêneres.

A proibição vale para o ingresso de estudantes e de funcionários nos quadros, incluindo professores.

A lei admite exceções, como a reserva de vaga por critérios exclusivamente econômicos, para pessoas com deficiência e estudantes vindos da rede pública estadual.

As punições previstas para quem descumprir a nova legislação são multa de R$ 100 mil por edital e corte de repasses públicos.

Uma das instituições afetadas pelo texto é a Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), que tem cerca de 14 mil alunos distribuídos em mais de 60 cursos de graduação e em mais de 50 programas de mestrados e doutorados.

A proibição de cotas não vale para instituições federais, como a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Lei federal
A Lei de Cotas vigora no âmbito federal desde 2012 (Lei nº 12.711/2012) e prevê 50% das vagas em universidades e institutos federais para estudantes que cursaram integralmente o ensino médio em escolas públicas, incluindo critérios de renda, raça (pretos, pardos, indígenas e quilombolas) e pessoas com deficiência.

Em alguns estados, como no Rio de Janeiro, há leis específicas para universidades estaduais.

Em 2012, o STF decidiu pela constitucionalidade da política de cotas para negros e indígenas nas universidades. Os ministros julgaram o caso da Universidade de Brasília (UnB), que foi a primeira instituição federal a implementar políticas de ação afirmativa para estudantes negros e indígenas.

“A regra tem o objetivo de superar distorções sociais históricas, com base no direito à igualdade material e no princípio da proporcionalidade”, define o resultado do julgamento.

Agência Brasil

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