Salvador, 7 de novembro de 2026
Editor: Chico Araújo

MPRJ recomenda uso correto das câmeras corporais pelas polícias do Rio

Medida resulta das investigações conduzidas pelo GAESP/MPRJ
Devido ao constante descaso, com o uso correto de câmeras corporais pelos agentes de segurança pública, o Ministério Público do Rio expediu esta semana, recomendações aos secretários de estado das polícias Civil e Militar e de Segurança Pública para a adoção de medidas para uso adequado das câmeras operacionais portáteis em operações policiais (COPs).

A medida resulta das investigações conduzidas pelo Grupo de Atuação Especializada em Segurança Pública (GAESP/MPRJ) sobre os “fatos ocorridos na Operação Contenção, realizada em outubro de 2025, nos complexos da Penha e do Alemão, que resultou na morte de 122 pessoas”.

O procurador-geral de Justiça, Antonio José Campo Moreira, informou que os ofícios também foram encaminhados ao Supremo Tribunal Federal (STF), no âmbito da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 635 (ADPF 635), em cumprimento à prerrogativa constitucional do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) de controle externo da atividade policial no estado.

Morte de médica
Na última segunda-feira (16), o GAESP/MPRJ também expediu ofício à Polícia Militar solicitando informações e a preservação das imagens das COPs dos agentes que atuaram na ocorrência policial que resultou na morte da médica Andrea Marins Dias, no último domingo (15), em Cascadura, bairro da zona norte da capital fluminense. As câmeras corporais dos três policiais militares envolvidos na morte da médica estavam sem bateria e impossibilitadas de gravar.

Nos documentos encaminhados às secretarias, o procurador cita diferentes inconsistências verificadas durante a Operação Contenção, em desacordo com a legislação que disciplina a implementação e a utilização de sistemas de gravação audiovisual por agentes de segurança pública.

Entre as irregularidades estão:

ausência de uso de COPs por alguns policiais;
existência de equipes em que nenhum dos integrantes portava câmera em funcionamento ou com bateria carregada;
início da operação por agentes com equipamentos descarregados; a insuficiência de baterias suplementares disponibilizadas à tropa;
e a falta de planejamento prévio quanto à adequada distribuição e utilização das câmeras pelos policiais empregados na ação.
Para a Polícia Civil, o GAESP/MPRJ pede o aprimoramento do uso de câmeras corporais pelos agentes. A medida da PGJ requer que os policiais usem as COPs em “atividades com atuação ostensiva, ao longo de ações operacionais, no controle de distúrbios civis, em interdições ou reintegrações possessórias e no cumprimento de determinações de autoridades policiais ou judiciárias e de mandados judiciais, entre outras situações”.
Agência Brasil

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