A possível redução da pena do ex-presidente Jair Bolsonaro voltou ao centro do debate após a derrubada parcial do veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao Projeto de Lei da Dosimetria. A medida pode impactar diretamente condenações relacionadas aos atos de 8 de janeiro.
Condenado a 27 anos e três meses de prisão por tentativa de golpe de Estado e outros crimes, Bolsonaro pode ter a pena reduzida para um intervalo entre 22 anos e um mês e 24 anos e 10 meses, conforme interpretação de especialistas. A alteração ocorre porque o novo texto impede a soma integral das penas para os crimes de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
Na prática, passará a prevalecer a pena do crime mais grave, com acréscimo que varia de um sexto até a metade. Segundo o professor de Direito Processual Penal da Universidade de São Paulo, Gustavo Badaró, a condenação pelo crime menos grave tende a ser absorvida pela mais severa.
Além da redução do tempo total de prisão, o projeto também altera regras de progressão de regime. Atualmente, crimes com violência ou grave ameaça exigem o cumprimento de 25% da pena para progressão. Com a nova regra, esse percentual pode cair para 16%, equiparando-se a outros tipos penais.
Com isso, o prazo para a progressão do regime fechado para o semiaberto também seria reduzido. Em um cenário com aplicação do aumento mínimo, Bolsonaro poderia solicitar a mudança de regime após cerca de três anos e oito meses. Em caso de acréscimo maior, o prazo se estenderia para aproximadamente quatro anos e dois meses.
Apesar das mudanças, a eventual redução não será automática. Caberá ao Supremo Tribunal Federal recalcular as penas, desde que provocado por uma das partes envolvidas, como a defesa ou o Ministério Público. O processo deve ficar sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes, responsável pelos casos ligados à investigação da tentativa de golpe.
Outros mecanismos legais, como remição de pena por leitura e possíveis revisões processuais, também podem influenciar no tempo de cumprimento da pena, a depender de decisões judiciais futuras.