Salvador, 8 de setembro de 2026
Editor: Chico Araújo

Veja quais cuidados tomar no momento de alugar um imóvel

Para muitas pessoas, alugar um imóvel consiste na realização de um sonho. Afinal, ter um espaço para chamar de seu, mesmo que por um período determinado, pode ser um passo importante para a construção da própria vida. Contudo, os locatários devem tomar muito cuidado no momento de fechar um contrato de locação de um apartamento ou uma casa para não entrar em roubada. Isso é o que explica o advogado especialista em direito do consumidor e sócio do escritório Pedreira Franco e Advogados Associados, Paulo André Mettig Rocha.

 

Segundo o jurista, é importante que o locatário se certifique de que contrato indique de forma clara todas as condições acordadas, desde o período de locação até os detalhes mais específicos, tais como formas de garantia e condições de entrega. “Tudo deve ser feito com o máximo de transparência e cautela para que ninguém seja lesado. Além de verificar o valor mensal que será desembolsado, é importante que a pessoa que está alugando o imóvel confira se há a opção de renovar o contrato, quais são os índices de correção que serão aplicados anualmente e quais despesas de responsabilidade do locador serão repassadas para o inquilino, pois como não estamos diante de uma relação de consumo, não poderemos utilizar o Código de Defesa do Consumidor para anular cláusulas apontadas como abusivas, até porque os contratos de locação estão submetidos à Lei do Inquilinato”, explica o advogado.

 

Outra ação importante, conforme Paulo, é analisar se o imóvel está em condições de uso e habitação. Sendo assim, uma vistoria no local antes da entrada é essencial. “Instalação elétrica e hidráulica, peças sanitárias, piso, parede e teto, estado dos móveis previamente instalados, além de outros detalhes, devem ser analisados, sendo que é fundamental que sejam realizados registros fotográficos e um laudo assinado por todas as partes para comprovar as condições do recebimento, eliminando discussões futuras na hora da restituição do imóvel”, diz o advogado.

 

Em relação às despesas, quando se trata de condomínio, Paulo esclarece que os locatários devem pagar apenas as despesas ordinárias, que são os gastos rotineiros para a manutenção do condomínio. “Já as despesas extraordinárias, por sua vez, são de responsabilidade do locador. Elas consistem em cobranças que se referem a obras, reformas e melhorias na estrutura do imóvel”, ressalta o especialista.

 

O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) também é mais uma obrigação do proprietário do imóvel. Contudo, segundo a Lei nº 8.245/1991, também conhecida como Lei do Inquilinato, o locador pode incluir essa conta no contrato de locação. “A responsabilidade pode ser negociada com o inquilino no momento de firmar o contrato. O mesmo pode ocorrer, por exemplo, com o seguro complementar contra fogo, que pode ser objeto de repasse para o locatário”, esclarece Paulo.

 

Para que o locador também não seja lesado no momento de alugar o seu imóvel, ele deve estabelecer no contrato a data de recebimento dos aluguéis e ter ciência do estado do local para recebê-lo do inquilino do mesmo modo que entregou. “Além disso, ele pode visitar o imóvel para vistoriar suas condições, desde que seja previamente agendada com o locatário”, explica Paulo.

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