Salvador, 25 de outubro de 2026
Editor: Chico Araújo

STF suspende julgamento sobre aposentadoria de empregado público

Ministros analisam afastamento compulsório aos 75 anos
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento que vai decidir se empregados públicos de empresas públicas e sociedades de economias mistas devem ser aposentados compulsoriamente ao completar 75 anos.

O caso começou a ser analisado no mês passado pelo plenário virtual da Corte, mas foi interrompido, no dia 28 de abril, após o tribunal registrar maioria de votos pela aplicação da regra previdenciária. Não há prazo para a retomada do julgamento.

Apesar da maioria formada, foram registradas divergências em outros pontos que foram discutidos durante o julgamento. Diante desse cenário, a Corte decidiu esperar a indicação do décimo primeiro ministro para finalizar o julgamento. A vaga foi aberta com a aposentadoria do ministro Luís Roberto Barroso.

No mês passado, o advogado-geral da União, Jorge Messias, foi indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para a vaga de Barroso, mas não teve o nome aprovado pelo Senado.

A Corte julga a validade da Emenda Constitucional 103 de 2019, a reforma da previdência aprovada durante o governo de Jair Bolsonaro. A norma passou a determinar que empregados públicos que cumpriram o tempo mínimo de contribuição previdenciária devem ser aposentados automaticamente ao completarem 75 anos.

O tribunal também vai decidir se a regra pode ser aplicada nos casos anteriores à emenda e se gera direitos trabalhistas rescisórios.

O caso concreto que motiva o julgamento trata de uma empregada da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) que teve o contrato de trabalho rescindido ao completar 75 anos.

Votos
O ministro Gilmar Mendes, relator do caso, votou para reconhecer a validade da emenda constitucional e sugeriu a aplicação do entendimento a processos semelhantes que tramitam em todo o Judiciário.

Mendes também entendeu que o desligamento não gera direito ao pagamento de verbas trabalhistas e tem aplicação imediata.

“Tratando-se de aposentadoria compulsória, e não espontânea, a inativação do empregado independe da manifestação de vontade dele ou do empregador, sendo o atingimento da idade limite juntamente com o tempo mínimo de contribuição condições suficientes para a sua inativação”, escreveu o ministro.

O voto do relator foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Nunes Marques.

Em seguida, cinco ministros apresentaram divergências.

O ministro Flávio Dino validou a compulsória aos 75 anos, mas entendeu que o desligamento gera direito ao pagamento de verbas rescisórias. O voto foi acompanhado por Dias Toffoli.

Edson Fachin entendeu que a regulamentação da aposentadoria compulsória deve ocorrer por meio de lei regulamentadora própria, entendimento que foi seguido por Luiz Fux e André Mendonça.

Agência Brasil

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