Salvador, 8 de setembro de 2026
Editor: Chico Araújo

Inema orienta população sobre o terceiro período de defeso do caranguejo-uçá

A terceira e última etapa do defeso, em 2024, acontece nos dias 11 a 16 março, quando é proibido capturar, transportar ou comercializar o caranguejo-uçá em todo o estado. Equipes do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema) estão percorrendo as principais cidades do litoral baiano, visitando as colônias e portos de pesca, restaurantes, feiras e barracas de praia, visando inspecionar o atendimento às restrições e distribuindo panfletos informativos com todas as orientações sobre o tema.
Este é um momento essencial para a reprodução da espécie, assegurando um futuro de equilíbrio ambiental e garantia de renda para as famílias que vivem desta atividade econômica. “As operações conjuntas de fiscalização são realizadas em parceria com a Companhia de Polícia de Proteção Ambiental (Coppa) e, principalmente, com a adesão da sociedade, no momento que passam a respeitar as normas estabelecidas e denunciam as práticas ilegais. Os pescadores, marisqueiras e comerciantes tem, a cada ano, entendido que respeitar o defeso é também garantir do futuro desta atividade pesqueira”, explicou o diretor de Fiscalização Ambiental do Inema, Eduardo Topázio.
Os comerciantes de caranguejos devem ficar atentos ao prazo para declarar seus estoques às Superintendências Federais do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que deve acontecer sempre antes do início de cada período de defeso. Quem não apresentar a declaração de seu estoque terá o material apreendido e estará sujeito ao pagamento de multa de R$ 700,00 (setecentos reais) por indivíduo da espécie protegida, conforme previsto no Decreto Estadual 14.024/2012.
Presenciou pesca ilegal? Denuncie! Ligue para 0800-071-1400 ou envie e-mail para denuncia@inema.ba.gov.br. Sua identidade será preservada.
Confira outras determinações importantes durante o defeso: até o dia 31 de maio, não é permitido capturar fêmeas de caranguejo-uçá. E não esqueça! É sempre proibido capturar fêmeas ovadas ou caranguejos menores de 6 cm de largura de carapaça.

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