Salvador, 18 de setembro de 2026
Editor: Chico Araújo

Contribuintes têm oportunidade de quitar dívidas tributárias com desconto e afastar punição em casos de crime fiscal

Estado lança edital para realização de transação tributária com validade entre 15 de setembro e 18 de dezembro para pessoas físicas e jurídicas

Contribuintes com débitos tributários inscritos em dívida ativa têm, até 18 de dezembro, uma oportunidade para regularizar suas pendências fiscais com o Estado da Bahia por meio de transação tributária. O edital lançado pela Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz) e pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) prevê descontos de até 95% sobre multas e acréscimos moratórios, além da possibilidade de parcelamento em até seis vezes.

A iniciativa é destinada a pessoas físicas e jurídicas cujos Processos Administrativos Fiscais (PAFs) tenham dado origem a créditos inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2025, desde que preenchidos os requisitos estabelecidos no edital. A adesão poderá ser realizada a partir de hoje, dia 15, pelos sites da Sefaz e da PGE (www.sefaz.ba.gov.br e www.ba.gov.br/pge).

Esfera criminal

A regularização também pode ter efeitos na esfera criminal, já que, em determinadas situações, o não recolhimento de tributos pode configurar crime contra a ordem tributária. No caso do ICMS, especialmente quando o imposto foi declarado e não recolhido de forma reiterada e deliberada, a conduta pode configurar o crime no artigo 2º, inciso II, da Lei nº 8.137/1990, característica do chamado devedor contumaz. A existência de dívida tributária não corresponde automaticamente a um crime. A responsabilização penal depende da existência dos elementos previstos no tipo penal e da demonstração da responsabilidade individual dos envolvidos.

O parcelamento do débito tributário pode suspender a pretensão punitiva do Estado, enquanto o pagamento integral do crédito tributário pode resultar na extinção da punibilidade, observados os requisitos e limites previstos na legislação aplicável.

Na Bahia, o enfrentamento aos crimes contra a ordem tributária e a recuperação de ativos decorrentes de ilícitos fiscais contam com a atuação integrada do Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (Cira), composto pelo Ministério Público da Bahia, Sefaz, PGE, Secretaria da Segurança Pública (SSP) e o Tribunal de Justiça.

No âmbito do MP da Bahia, o Grupo de Atuação Especial de Combate à Sonegação Fiscal e aos Crimes Contra a Ordem Tributária, Econômica, as Relações de Consumo e a Economia Popular (Gaesf) realiza investigações estruturadas de crimes contra a ordem tributária, para recuperação de ativos e na responsabilização dos envolvidos em esquemas de sonegação fiscal, em articulação com os demais órgãos que integram o Cira. A atuação busca não apenas recuperar recursos públicos, mas também combater práticas que comprometem a arrecadação, prejudicam o financiamento das políticas públicas e distorcem a livre concorrência.

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