Salvador, 26 de outubro de 2026
Editor: Chico Araújo

Após apresentação de recurso, TRE-BA revoga ordem de prisão contra secretário de Mobilidade de Salvador

Foto: Bruno Concha / Secom PMS

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), desembargador Maurício Kertzman Szporer, tornou sem efeito a ordem de prisão contra o secretário municipal de Mobilidade de Salvador, Pablo Souza, determinada neste domingo (25), durante a votação do segundo turno das eleições presidenciais.

A decisão foi proferida após a defesa do secretário apresentar um recurso questionando a legalidade da prisão. Os advogados argumentaram que não houve crime, ausência de intenção deliberada de descumprir a legislação eleitoral e inexistência dos requisitos legais para uma prisão preventiva.

Ao reconsiderar a determinação, o presidente do TRE-BA destacou que a ordem de prisão tinha como finalidade assegurar o funcionamento do transporte coletivo durante a votação, mas que essa necessidade deixou de existir com o encerramento do pleito.

O desembargador também ressaltou que a manutenção da ordem de prisão, fora de uma situação de flagrante, poderia representar uma medida meramente punitiva, contrariando o princípio constitucional da presunção de inocência. “Manter a ordem lhe daria caráter apenas punitivo, em ofensa à presunção de inocência”, registrou.

Outro ponto considerado foi o posicionamento do Ministério Público Eleitoral, que tomou conhecimento dos fatos, instaurou uma Notícia de Fato para apuração, mas não solicitou a prisão do secretário. O magistrado observou que a prisão cautelar depende de requerimento dos órgãos legitimados pela legislação processual penal.

Com a nova decisão, o TRE-BA determinou a comunicação imediata à Superintendência Regional da Polícia Federal para o cancelamento da ordem de prisão.

Operação dos ônibus – Neste domingo (25), a operação do transporte público de Salvador sofreu um atraso devido à necessidade de retirada de propagandas eleitorais irregulares colocadas em ônibus. Contudo, a situação foi normalizada ainda durante a manhã com o funcionamento regular dos ônibus na cidade.

A Prefeitura de Salvador ressalta que a operação do transporte público deste domingo foi exatamente a mesma realizada durante o primeiro turno das eleições, quando não foram registrados problemas.

A resolução da Justiça Eleitoral que determina a gratuidade do transporte público também estabelece, no artigo 88, parágrafo 3º, que o serviço deve ser oferecido sem distinção entre eleitores e sem veiculação de propaganda partidária ou eleitoral.

A administração municipal cumpriu integralmente as exigências estabelecidas pela Justiça Eleitoral, garantindo o benefício aos usuários dos diferentes sistemas municipais de transporte. A gratuidade contempla os ônibus convencionais, o BRT, os micro-ônibus do Subsistema de Transporte Especial Complementar (STEC), o transporte hidroviário municipal e os ascensores públicos, incluindo o Elevador Lacerda.

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