Salvador, 25 de julho de 2026
Editor: Chico Araújo

Advogado explica diferenças entre reajustes de aposentadorias estaduais em 2026

O novo ano chegou e, com ele, aquele ritual conhecido por milhões de brasileiros: conferir o contracheque, calcular se o dinheiro vai render até o fim do mês, reorganizar o orçamento doméstico. Para aposentados e pensionistas, essa revisão ganha contornos ainda mais delicados quando os números insistem em não fechar. Há quem note um pequeno aumento — tímido, mas presente. Há quem espere em vão por uma mudança que não virá. Entre uns e outros, ergue-se uma divisão invisível, mas determinante: a paridade de remuneração.

De acordo com o advogado especialista em direito previdenciário e mestre em direito econômico e desenvolvimento do Azi e Torres Associados, Victor Campelo, “o sistema previdenciário dos servidores públicos estaduais da Bahia opera sob duas lógicas distintas, e compreender essa diferença é essencial para que o aposentado saiba exatamente o que esperar do seu benefício em 2026. Não se trata de privilégio ou arbitrariedade, mas de regimes jurídicos diferentes que geram efeitos práticos bastante concretos no bolso de cada um”.

Essa divisão entre categorias reflete-se diretamente no reajuste — ou na ausência dele. E aqui reside uma peculiaridade que merece ser compreendida pelo leitor comum, pois explica, em grande parte, por que alguns aposentados veem seus proventos subirem automaticamente enquanto outros permanecem estagnados.

“Existem, basicamente, duas categorias de aposentados estaduais: aqueles sem paridade de remuneração e aqueles com paridade. Para os primeiros, o reajuste é automático e segue as mesmas regras aplicadas aos beneficiários do INSS. O artigo 54 da Lei Estadual nº 14.250/2023 é claro ao determinar que ‘os benefícios de aposentadoria e pensão serão reajustados nos termos estabelecidos para o Regime Geral de Previdência Social’. Isso significa que, em 2026, esses aposentados terão aumento de 3,9%, conforme o INPC — o mesmo índice que regula os benefícios federais”, explica o especialista.

Ainda assim, mesmo com a garantia legal de reajuste, há uma questão delicada que precisa ser mencionada: o INPC de 2024 ficou em 3,9%, enquanto a inflação oficial (IPCA) alcançou 4,26%. Na prática, isso representa uma perda real de 0,36 ponto percentual no poder de compra. Ou seja, o reajuste existe, mas não compensa integralmente a alta dos preços.

“Para quem tem paridade de remuneração, a situação é diferente. A Constituição Federal assegura que esses aposentados só recebem reajuste quando houver aumento concedido aos servidores em atividade. Não há automaticidade. Tudo depende de negociação entre governo e categorias, de aprovação na Assembleia Legislativa, de sanção do governador. Nos últimos anos, a Bahia concedeu reajustes pontuais: 4% em 2024 e, em setembro de 2025, aumentos escalonados em cerca de 10% para 55 categorias específicas, beneficiando cerca de 45 mil servidores”, continua Dr. Victor.

A ausência de previsibilidade é, talvez, o elemento mais angustiante para esse grupo. Diferentemente de quem tem reajuste automático pelo INPC, o aposentado com paridade pode passar anos sem aumento — como ocorreu entre 2015 e 2022 —, vendo a inflação corroer silenciosamente seus proventos.

“Quando não há lei estadual concedendo reajuste aos servidores da ativa, os aposentados com paridade ficam com os salários congelados. E isso não é uma falha do sistema: é exatamente como o sistema foi desenhado. A paridade vincula o aposentado à sorte da sua categoria. Se há negociação bem-sucedida, ele se beneficia. Se não há, ele espera. E enquanto espera, paga mais caro pelo arroz, pelo remédio, pela conta de luz”, afirma.

Ainda segundo o advogado, “o cidadão que abre o extrato bancário em fevereiro e não enxerga aumento algum, que recalcula o orçamento pela terceira vez no mês, que se pergunta por que o vizinho teve reajuste e ele não, talvez não saiba que por trás dessa diferença existem normas — normas constitucionais, leis estaduais, reformas de previdência. Há lógicas jurídicas que separam quem tem garantia automática de quem depende de lei futura. E é justamente essa falta de clareza que gera insegurança, frustração e, muitas vezes, a sensação de abandono”.

Enquanto isso, os 21,9 milhões de brasileiros que recebem o piso previdenciário (um salário mínimo) tiveram reajuste de 6,79%, passando de R$ 1.518 para R$ 1.621 — um ganho real acima da inflação. O contraste é evidente: quem ganha menos foi mais protegido; quem ganha acima do mínimo federal teve perda real; quem depende de paridade estadual vive na incerteza.

“Conhecer esses mecanismos é o primeiro passo para transformá-los. A informação qualificada permite que o servidor aposentado se organize, que cobre seus direitos com propriedade, que participe ativamente das discussões sobre política previdenciária. Cada avanço conquistado — seja no âmbito federal, com o salário mínimo valorizado, seja no estadual, com reajustes negociados categoria por categoria — representa um tijolo a mais na construção de um sistema previdenciário verdadeiramente justo. O caminho é longo, mas não impossível. A aposentadoria pode — e deve — significar descanso merecido, segurança financeira e dignidade plena”, conclui Dr. Victor Campelo.

Foto: Caio Lírio

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