Salvador, 22 de outubro de 2026
Editor: Chico Araújo

Eleições na era digital: o uso da Inteligência Artificial nas eleições de 2026

* Ludmilla Ferreira Duailibe e André Felipi Santos Martins

No atual ecossistema político brasileiro, a internet e os meios digitais deixaram de ser canais acessórios para se consolidarem como o pilar central e decisivo das campanhas modernas, exercendo influência direta na percepção do eleitorado e na formação de opinião. Contudo, essa onipresença digital não autoriza o relaxamento do rigor técnico. Pelo contrário, o dinamismo das redes exige uma observância estrita da Lei das Eleições e das resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)para as Eleições de 2026.

A negligência operacional ou o desconhecimento das vedações ao uso de IA, previstas na lei e nas resoluções do TSE que são atualizadas a cada eleição, podem acarretar severas sanções. Estas variam desde consequências pecuniárias, por meio de multas, até o cenário mais gravoso: a cassação de registros ou diplomas, o que inviabilizaria uma candidatura mesmo após a vitória nas urnas.

As resoluções que vão orientar as Eleições Gerais de 2026.divulgadas pelo TSE permitem o uso de conteúdo sintético multimídia, mas impõe ao responsável o estrito dever de informar, de modo explícito, destacado e acessível, que o material foi fabricado ou manipulado por Inteligência artificial, indicando, inclusive, qual tecnologia foi empregada.Essas exigências visam, fundamentalmente, proteger a verdade factual e combater a desinformação.

Além disso, diante da crescente digitalização do cenário eleitoral a disseminação de fake News tornou-se um problema a ser combatido pelos candidatos e pela justiça. Assim, em casos de dúvida técnica sobre a manipulação, a Justiça Eleitoral pode determinar a inversão do ônus da prova, obrigando o candidato a demonstrar a licitude e a veracidade do conteúdo sob pena de remoção imediata das plataformas digitais.

A despeito da regra geral, o rigor aumenta no período crítico da eleição: nas 72 horas anteriores ao pleito e nas 24 horas subsequentes, o Tribunal Superior Eleitoral veda por completo a circulação de novos conteúdos sintéticos, ou seja, criados por inteligência artificial (IA), que utilizem imagem ou voz de candidatos, mesmo que estejam devidamente rotulados. Essa medida visa excluir “surpresas indesejadas” ou conteúdos fabricados no período mais sensível do processo eleitoral, quando o tempo de resposta do adversário e da própria justiça é limitado.

Outro ponto de atenção para os candidatos nas eleições de 2026 é a crescente sofisticação das novas formas de abuso tecnológico, especialmente no ambiente digital. Práticas como a criação de deepfakes, sobretudo de cunho sexualizado, além de bullying, assédio e violência de gênero, são expressamente proibidas e sujeitam os responsáveis a sanções eleitorais e à responsabilização na esfera penal. Nesse cenário, há tolerância zero para o uso de inteligência artificial na produção de conteúdos manipulados e hiper-realistas com teor misógino, obsceno ou pornográfico, condutas que caracterizam violência política e ensejam penalidades severas destinadas à proteção da dignidade de candidatas e candidatos.

Nesse cenário, embora a tecnologia potencialize o alcance das campanhas modernas, seu uso exige vigilância constante quanto aos limites impostos pelo TSE. Para que o aparato digital não se torne um ponto sensível na campanha e se converta em um risco de cassação ou multa, partidos e candidatos devem pautar suas ações no equilíbrio entre a liberdade comunicativa e o estrito respeito à lisura do pleito e à paridade de armas.

A estratégia vencedora será aquela que souber equilibrar o uso da tecnologia e a liberdade de expressão com a preservação da isonomia e da integridade do processo democrático.

* Ludmilla Ferreira Duailibe e André Felipi Santos Martins são advogados do Núcleo Direito Eleitoral do NWA.

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