Salvador, 1 de novembro de 2026
Editor: Chico Araújo

Barroso nega pedido do Congresso para derrubar suspensão de emendas

O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta sexta-feira (16) um pedido feito pelo Congresso para que ele derrubasse três liminares (decisões provisórias) do ministro Flávio Dino que suspenderam a execução de emendas parlamentares ao Orçamento da União.

Barroso afirmou que não poderia suspender por conta própria uma decisão de outro ministro do Supremo, uma vez que não há hierarquia entre os integrantes da Corte. O ministro reconheceu que há precedentes em que o presidente do Supremo suspendeu liminar de outro ministro, mas que a medida seria adequada somente em circunstância “excepcionalíssima”.

No caso da suspensão das emendas parlamentares, Barroso entendeu que “essas circunstâncias não estão presentes”. Ele destacou que o referendo ou não das liminares de Dino já se encontra em julgamento pelo plenário do Supremo, em sessão virtual de 24 horas iniciada nesta sexta (16), motivo pelo qual não se justificaria derrubá-las de antemão.

“Não se justifica a atuação monocrática desta Presidência para sustar os efeitos de decisões proferidas por um de seus integrantes, em sede de suspensão de liminar, quando tais decisões já estão sendo objeto de deliberação pelo Colegiado do Tribunal”, escreveu Barroso.

O presidente do Supremo frisou ainda que, no voto que apresentou nesta sexta (15), Dino sinalizou “a possibilidade de construir solução consensual para a questão, em reunião institucional com representantes dos três Poderes”.

Outro argumento central é o de que “a decisão suspende a execução de políticas, serviços e obras públicas essenciais para a vida cotidiana de milhões de brasileiros”, diz a peça protocolada pelo Congresso. O parlamento sustentou ainda que o Supremo promove “interferência drástica e indevida nas decisões políticas dos poderes executivo e legislativo”.

Desde o início de agosto, Dino concedeu três liminares para suspender a execução de emendas parlamentares, incluindo emendas impositivas, aquelas que de execução obrigatória pelo Executivo. Ele atendeu a pedidos da Procuradoria-Geral da República (PGR), do partido Psol e da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji).

Relator do tema no Supremo, Dino determinou a suspensão nas transferências de emendas de comissão, as de relator e as impositivas de bancada e individuais. Outra suspensão foi a das que ficaram conhecidas como “emendas Pix”, que permitem o repasse direto a estados e municípios, mas sem destinação específica a projeto, programa ou convênio.

O ministro liberou as transferências somente no caso de obras em andamento ou de situação de calamidade pública. Dino determinou que a suspensão vigore até que sejam implementadas medidas que garantam as exigências constitucionais de transparência, rastreabilidade e eficiência na liberação das verbas do Orçamento da União.

Agência Brasil

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