Salvador, 26 de outubro de 2026
Editor: Chico Araújo

Câmara aprova Lei da Reciprocidade Comercial e texto vai à sanção

A Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta quarta-feira (2), o Projeto de Lei 2.088/2023, que cria a Lei da Reciprocidade Comercial, autorizando o governo brasileiro a adotar medidas comerciais contra países e blocos que imponham barreiras aos produtos do Brasil no mercado global. Agora, o texto segue para sanção presidencial.

O texto do PL já havia sido aprovado nesta terça-feira (1) na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e no plenário do Senado, por unanimidade.

O tema se tornou prioridade no Congresso após o presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, anunciar “tarifas recíprocas” contra parceiros comerciais. O anúncio do novo tarifaço, realizado mais cedo pelo líder norte-americano, incluiu uma nova sobretaxa de 10% sobre produtos brasileiros.

Durante toda a tarde, enquanto a matéria estava sendo debatida, o PL, partido do ex-presidente Jair Bolsonaro, apresentou requerimentos de obstrução das votações para pressionar pelo Projeto de Lei da Anistia.

Porém, um acordo entre todas as bancadas, do governo à oposição, resultou na retirada de todos os destaques para atrasar a matéria, que acabou sendo aprovada por unanimidade, em votação simbólica. Em troca, a ordem do dia da Câmara foi suspensa, e projetos que estavam na pauta de votação do plenário serão analisados nas próximas sessões.

“Nas horas mais importantes não existe um Brasil de esquerda ou um Brasil de direita. Existe apenas o povo brasileiro. E nós, representantes do povo, temos de ter a capacidade de defender o povo acima de nossas diferenças”, declarou o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), que presidiu toda a votação.

Reciprocidade

O Artigo 1º do Projeto de Lei da Reciprocidade comercial estabelece critérios para respostas a ações, políticas ou práticas unilaterais de país ou bloco econômico que “impactem negativamente a competitividade internacional brasileira”.

A lei valerá para países ou blocos que “interfiram nas escolhas legítimas e soberanas do Brasil”.

No Artigo 3º, fica autorizado o Conselho Estratégico da Câmara de Comércio Exterior (Camex), ligado ao Executivo, a “adotar contramedidas na forma de restrição às importações de bens e serviços”, prevendo ainda medidas de negociação entre as partes antes de qualquer decisão.

O prazo para que seja sancionada pelo presidente da República e entre definitivamente em vigor são 15 dias úteis após a aprovação.

Agência Brasil

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