Salvador, 6 de setembro de 2026
Editor: Chico Araújo

CNJ suspende promoção de juiz e diz que vaga deveria ser para mulher

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu nesta quarta-feira (25) a promoção a desembargador de um juiz do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), por entender que a vaga deveria ter sido reservada a uma mulher. 

A promoção por merecimento havia sido aprovada na terça (24) pelo pleno do TJFDT. Na ocasião, com o placar de 22 a 13, a maioria dos integrantes do tribunal aprovou uma lista mista, sem exigência de gênero, com três nomes para a vaga, mas que listava apenas magistrados homens. 

Ao final, por maioria simples, foi contemplado com a promoção o juiz substituto de 2º grau Demetrius Gomes Cavalcanti. As desembargadoras Maria Ivatonia, Nilsoni de Freitas e Sandra Reves se abstiveram de votar na lista composta somente por homens.

Para o presidente do CNJ, Luís Roberto Barroso, contudo, a decisão da Justiça distrital violou a resolução do órgão sobre equilíbrio de gênero, que determina a adoção de ações afirmativas para ampliar a presença de mulheres no segundo grau de jurisdição.

Além de suspender o ato, o ministro, que também preside o Supremo Tribunal Federal (STF), ordenou que o TJDFT elabore nova lista, dessa vez exclusivamente feminina.

Resolução 525/2023

Pela Resolução 525 do CNJ, aprovada em 2023, os tribunais que têm menos de 40% das vagas de segundo grau ocupadas por mulheres devem alternar listas mistas e listas exclusivamente femininas para as promoções por merecimento. Segundo dados do órgão, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios tem apenas 28,9% de mulheres desembargadoras.

Na sessão de terça, para afastar a aplicação da norma, a maioria do pleno do TJDFT considerou que a promoção de uma juíza por antiguidade em 2023 já teria atendido à exigência de alternância de gênero nas promoções.

Barroso frisou, contudo, na decisão desta quarta, que a resolução do CNJ é clara ao prever que a alternância de gênero é obrigatória nas promoções por mérito, sendo “irrelevante que tenha sido contemplada uma magistrada na promoção por antiguidade imediatamente anterior à promoção por merecimento ora em exame”.

A decisão, assinada também pelo corregedor nacional Mauro Campbell, ressalta que a resolução do CNJ “é incompatível com a promoção por merecimento consecutiva de dois juízes do gênero masculino”, como aparentemente foi o caso no TJDFT.

Eles deram prazo de cinco dias para o TJDFT prestar informações sobre o assunto, antes que a suspensão da promoção se torne definitiva.  

Agência Brasil

Veja também

mulheres aço
Mulheres de Aço vencem Palmeiras nos pênaltis e vão à semifinal do Brasileirão
A história está feita. Antes de 2026, nenhum time nordestino havia chegado entre os quatro melhores do...
55510165791_a3cf003722_k
Bahia vira em cima do Bragantino, emplaca terceiro triunfo consecutivo e cola no G-4
Em jogo bastante movimentado, o Bahia foimais efetivo diante do Bragantino, em Bragança Paulista, virou...
Mega-Sena, concurso da  Mega-Sena, jogos da  Mega-Sena, loteria da  Mega-Sena
Mega-Sena sorteia prêmio acumulado de R$ 48 milhões neste domingo
Apostas podem ser feitas até às 22h de sábado A Mega-Sena sorteia neste domingo (6) prêmio estimado em...
Esplanada
Veja alterações no trânsito de Brasília para desfile do 7 de Setembro
Esplanada tem vias fechadas já neste sábado Em razão do Desfile Cívico de 7 de Setembro, na próxima segunda-feira...

Opinião

WhatsApp Image 2026-08-24 at 12.03
Opinião: Formação profissional em jornalismo: o debate que o futuro exige