Salvador, 26 de outubro de 2026
Editor: Chico Araújo

Complexo da Maré teve 42 operações policiais e 20 mortos em 2024

O Complexo da Maré, na zona norte da cidade do Rio de Janeiro, teve 42 dias de operações policiais em 2024, que deixaram 20 mortos. O levantamento, feito pela organização não governamental Redes da Maré, foi divulgado nesta sexta-feira (21).

Segundo a ONG, o número de operações policiais é seis vezes maior que o registrado em 2021, quando houve sete incursões desse tipo. A Redes da Maré argumenta que a pesquisa mostra que a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 635, conhecida como ADPF das Favelas, não impede a realização de ações policiais, como argumentado pelo governo fluminense.

A ONG destaca ainda que, desde 2022, o número de operações policiais no complexo de favelas vem crescendo: em 2022, foram 22 operações, com 26 mortes; e, em 2023, 34 operações, com oito mortes.

“A ADPF é resultado de evidências de que é preciso haver um controle sobre a atividade policial. A ADPF nunca foi para impedir que a polícia trabalhasse. Ao contrário, a gente questiona que a operação policial seja a única forma de a polícia entrar aqui na Maré ou em qualquer outra favela”, explica a diretora fundadora da Redes da Maré, Eliana Sousa Silva.

Das operações policiais realizadas em 2024, 88% foram próximas a escolas, que resultaram em 37 dias de suspensão das aulas, afetando cerca de 7.302 alunos em média. Além disso, cerca de 90% das operações aconteceram perto de unidades de saúde, o que resultou em 30 dias sem serviços básicos de saúde, com 8.715 atendimentos adiados.

De acordo com a Redes da Maré, em apenas 26 das 42 operações policiais foi observada a presença de câmeras corporais e, em 17 delas, poucos policiais usaram o equipamento. Das 20 mortes registradas, somente quatro tiveram perícia de local. Em 17 casos, foram observados indícios de execução, a partir de relatos de moradores e evidências coletadas por familiares das vítimas.

ADPF

A ADPF 635 foi impetrada no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), em 2019, sob a justificativa de que ações policiais incentivavam a letalidade promovida pelo Estado, em vez de prevenir mortes e conflitos armados.

Em 2020, devido à covid-19 e com base na ADPF, o ministro do STF Edson Facchin decidiu suspender as operações policiais em comunidades do Rio durante a pandemia. As ações deveriam ser restritas a casos excepcionais e ser informadas previamente ao Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ).

Também foram determinadas a instalação de câmeras nas fardas e equipamentos de GPS de policiais, a gravação em áudio e vídeo nas viaturas e a restrição ao uso de helicópteros apenas para casos de estrita necessidade. A realização de ações próximas a creches, escolas e unidades de saúde deveria ser excepcional e justificada ao Ministério Público. Além disso, foi proibido o uso dessas instalações como base policial durante as operações.

Mas o governo do estado critica a ADPF sob a alegação de que ela prejudica o trabalho da polícia ostensiva. Em fevereiro deste ano, o governador fluminense, Cláudio Castro, disse que achava positivas as situações em que a ADPF viesse a melhorar a atividade policial e a transparência das ações, mas considerou que a “extraordinariedade” exigida para a realização das operações tirava do povo “o direito de ter uma polícia ostensiva”. O julgamento da ADPF foi marcado para o próximo dia 26.

Outros dados

A pesquisa da Redes da Maré também traz dados sobre invasões de domicílio durante ações policiais. Em 2024, 93 casas de moradores foram invadidas sem mandado judicial por policiais. Em um único dia, 3 de setembro, foram 29 residências invadidas.

As invasões naquele ano foram seguidas de violações de direitos como danos ao patrimônio (30 casos), subtração de pertences (dez), violência física (seis), tortura (cinco) e ameaça (12).

De 2016 a 2024, foram 267 invasões, nas quais 67% das vítimas foram mulheres cis e mulheres trans e 72% foram de pessoas pretas ou pardas.

“A sociedade não pode aceitar, naturalizar que, na favela, a polícia esteja autorizada a não cumprir o que existe legalmente. A única forma de enfrentamento ao crime, às redes ilícitas, não pode ser você suspender direitos de uma população tão significativa. A cidade do Rio de Janeiro é composta de um terço de pessoas que moram em áreas de favelas e periferias”, afirma Eliana.

A assessoria de imprensa da Polícia Militar informou que só comenta dados oficiais. A Polícia Civil não respondeu à Agência Brasil.

Agência Brasil

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