Salvador, 26 de julho de 2026
Editor: Chico Araújo

Consumação mínima e taxa de desperdício são legais? Advogada explica

Consumação mínima, taxa de desperdício e taxa de perda de comanda são algumas das práticas que o consumidor pode encontrar ao frequentar bares e restaurantes. Muitos clientes ainda têm dúvidas sobre a legalidade dessas cobranças ou não sabem o que fazer se considerar que elas estão sendo abusivas. Professora do curso de Direito da Universidade Salvador (UNIFACS), Claudia Viana explica que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) não trata especificamente de assuntos como taxa de desperdício ou consumação mínima, mas que estas podem ser consideradas ilegais caso o estabelecimento não siga as regras estabelecidas no CDC sobre cobranças abusivas.

“Os artigos 6º, 39º e 51º do Código de Defesa do Consumidor abordam questões relacionadas à proteção contra práticas abusivas, imposição de produtos ou serviços e cláusulas contratuais que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada”, explica a docente. Porém, a especialista lembra que o artigo 39 do CDC proíbe a imposição de limites quantitativos sem justa causa, o que pode ser interpretado como aplicável à consumação mínima.

De acordo com a professora da UNIFACS, que integra a Ânima Educação, “qualquer prática que imponha uma desvantagem exagerada ao consumidor pode ser considerada abusiva e ilegal, conforme o CDC”, frisa a professora. No caso da taxa de consumação mínima ou perda de comanda, a sua aplicação é proibida. “O consumidor não é sócio e nem empregado do estabelecimento. Quem deve controlar o que está sendo consumido e gasto é o estabelecimento, inclusive cabe a ele ter condições de demonstrar isso. Transferir essa obrigação para o cliente é abusivo”, complementa.

Em Salvador, conforme a Diretoria de Ações de Proteção e Defesa do Consumidor (CODECON), bares e restaurantes não podem cobrar taxa de consumação mínima, perda de comanda ou desperdício no município. Já a taxa de serviço, porcentagem destinada aos garçons, é facultativa ao consumidor.

O que fazer em caso de abusos

Caso o cliente sinta-se lesionado pela cobrança da consumação mínima ou se recursar a pagar a taxa estipulada pelo estabelecimento, ele pode:

  • Negociar com o estabelecimento, explicando a razão pela qual não concorda com a cobrança;
  • Formalizar a queixa no Livro de Reclamações do bar ou restaurante;
  • Registrar uma reclamação nos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, onde ele pode relatar a prática abusiva e buscar mediação;
  • Entrar com uma ação no Juizado Especial Cível, caso sinta que os seus direitos foram violados.

Já no caso da taxa de desperdício, o cliente que se sentir lesado pela cobrança, pode adotar as seguintes medidas:

  • Questionar a cobrança no momento;
  • Exigir a nota fiscal detalhada, para verificar a legalidade da cobrança e servir de prova, caso haja a necessidade de entrar com uma ação;
  • Registrar uma reclamação no Procon;
  • Recorrer ao Juizado Especial Cível, caso não consiga resolver a questão de forma amigável.

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