Salvador, 7 de novembro de 2026
Editor: Chico Araújo

Farinhas, massas e fórmulas especiais terão tributo zero com reforma

Foram incluídas na lista de alimentos da cesta básica da reforma tributária que ficarão isentos do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) as farinhas e massas com baixo teor de proteínas, usadas como alimentos para pessoas com erros inatos de metabolismo (EIM). Também terão o tributo zerado as fórmulas dietoterápicas, usadas para tratar e prevenir doenças relacionadas aos EIM.

Farinhas e massas usadas contra as acidemias e defeitos do ciclo da uréia, que são doenças metabólicas e hereditárias, também serão isentas de imposto sobre consumo. Com esses, são 26 tipos de alimentos com alíquota zero, incluindo carnes, queijos, feijões, farinha de mandioca, arroz, entre outros.

O relator do projeto de lei que regulamenta a reforma tributária, senador Eduardo Braga (MDB-AM), acolheu uma emenda da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), que solicitou a inclusão desses alimentos especiais na tabela da cesta básica isenta de impostos sobre bens. Segundo a parlamentar, esse tipo de alimento é mais caro que os demais.

“O acesso aos alimentos especiais hipoproteicos e às fórmulas metabólicas são essenciais para a melhoria da inclusão, prevenção de deficiências motora e intelectual e do desfecho clínico-nutricional destas pessoas. Assim, as fórmulas metabólicas e os alimentos hipoproteicos foram desenvolvidos para fornecer uma nutrição adequada para o crescimento e manutenção da saúde”, justificou a parlamentar.

Os alimentos incluídos pela emenda da senadora Gabrilli são elaborados para pessoas com algumas doenças metabólicas e hereditárias.

O Projeto de Lei 68/2024 que regulamenta a reforma tributária sofreu uma série de alterações durante a votação na CCJ do Senado nessa quarta-feira (11). Se aprovada no Plenário do Senado, o texto volta para nova análise da Câmara.

Mudanças

A CCJ do Senado, por exemplo, isentou as armas de fogo em relação ao Imposto Seletivo (IS), que é o tributo cobrado sobre bens e serviços que causam danos à saúde ou ao meio ambiente. A CCJ também isentou as bebidas açucaradas da cobrança do IS, o que inclui os refrigerantes.

Outra mudança aprovada na Comissão foi a inclusão da erva-mate entre os itens da cesta básica isentos de pagar o Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Também foi aprovado requerimento para reduzir em 60% a alíquota sobre água mineral de até 10 litros. Os biscoitos e bolachas de consumo popular também foram incluídos pelo relator com desconto de 60% da alíquota cheia.

A CCJ do Senado também aprovou um requerimento que reduz em 60% a alíquota a ser paga para serviços de água e esgoto. Antes, esses serviços estavam com a alíquota cheia.

Agência Brasil

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