Salvador, 24 de outubro de 2026
Editor: Chico Araújo

Fecriança fortalece defesa dos direitos de crianças e adolescentes baianas

 No mês em que o país celebra a infância, a Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (SJDH) coloca em debate políticas públicas voltadas à proteção e defesa dos direitos humanos de baianas/os dessa faixa etária. Uma delas é o Fecriança (Fundo Estadual de Atendimento à Criança e ao Adolescente), que financia projetos sociais nessa área. Entre dezembro de 2021 e o final de 2023, foram destinados cerca de R$ 3,5 milhões do Fecriança para 13 projetos, beneficiando diretamente 10,5 mil crianças e adolescentes em situação de risco social e pessoal.
 Os projetos concorrem ao financiamento através de editais de seleção, aprovados pelo Conselho Estadual da Criança e do Adolescente (CECA) que, assim como o Fecriança, é vinculado à estrutura da SJDH. A liberação e a execução dos recursos são monitoradas pela SJDH junto com o Ministério Público da Bahia (MP-BA) e o Tribunal de Contas da Bahia (TCE-BA). As iniciativas apoiadas pelo Fecriança transformam para melhor a realidade nos territórios, além de fortalecer, de modo significativo, o Sistema de Garantia de Direitos do segmento.
 O Fecriança apoia projetos em diferentes territórios do estado. Tem aqueles situados em Salvador, a exemplo do ‘Projeto Axé’ e do ‘Arca da Dulce’ (Hospital Irmã Dulce), até as iniciativas desenvolvidas em Feira de Santana, Juazeiro e Jequié. Também estão contempladas ações sociais no semiárido baiano, a exemplo do ‘Lar Santa Maria’, em Itiúba; da ‘Associação Comunitária de Moradores de Papagaio’, na região sisaleira de Valente; e o ‘Instituto Água Viva’, no Sertão Forte, área de extrema pobreza e vulnerabilidade social, e que está entre os piores Índices de Desenvolvimento Humano (IDH) do país.
O Fecriança direciona recursos também para projetos como o do Grupo de Apoio à Criança com Câncer (GACC), na capital baiana, ou ainda, os Projetos Humana; Crescer; ACL8, Cipó e AESOS. Em Feira de Santana tem o MOC (Movimento de Organização Comunitária), além do ABEVVI (Associação Beneficente Vale da Vida) e o Asceeje (Associação de Surdos – Centro Educacional Bilingue), respectivamente em Juazeiro e Jequié.
 Impactos
As Obras Sociais Irmã Dulce (OSID), que realizam dois projetos com financiamento do Fecriança, são exemplos impactantes dessa política pública. Com recursos do Fundo, a instituição assegurou assistência qualificada para dezenas de crianças através do ‘Arca da Dulce’. O projeto é voltado à humanização do atendimento no Hospital da Criança das OSID, a partir de uma perspectiva de ambiência, segurança e desenvolvimento de atividades. Pelo ‘Projeto Crescer’, as OSID realizaram atendimentos de reabilitação para 437 menores entre 01 e 12 anos incompletos, com deficiência física, intelectual, auditiva e visual. O serviço é oferecido no Centro Especializado em Reabilitação IV (CER IV) das OSID.
 Tem ainda, o projeto da Agência de Comunicação do Subúrbio, realizado pela Cipó – Comunicação Interativa, cujo objetivo é fortalecer o Sistema de Garantia de Direitos de crianças e adolescentes. A iniciativa envolveu jovens de 15 a 17 anos, residentes no Subúrbio Ferroviário de Salvador, que estão cursando ou concluíram os estudos em escola pública. A proposta oportuniza meninos e meninas a aprenderem técnicas de comunicação e se envolverem em ações de mobilização e desenvolvimento comunitário.
Nessa perspectiva de atenção à infância e à adolescência, o governo estadual, por meio do Fecriança e da SJDH, também apoiou a publicação da obra “Uquititoka”, do professor Marciel Pereira, lançada em setembro. O livro reúne informações sobre violações de direitos do segmento em Macururé, Glória, Chorrochó e Rodelas. Segundo a coordenadora do Fecriança, Tânia Almeida, a SJDH e o CECA estão estruturando um novo edital, a ser lançado ainda este ano, visando ampliar o número de projetos e de municípios contemplados.
Tânia Almeida enfatiza a relevância do Fecriança, porque os benefícios alcançam jovens em todo o estado, especialmente os mais vulnerabilizados pela pobreza e exclusão social, contribuindo para o seu desenvolvimento pessoal e comunitário. “Houve um avanço muito grande, porque hoje, praticamente, toda a sociedade se preocupa com a criança e o adolescente, com a exploração sexual e com a violência vivida por eles. Mas, ainda é preciso avançar, cada vez mais, com políticas voltadas para a garantia de seus direitos”, ressaltou a gestora da SJDH.
Almeida destacou ainda, a importância de pessoas físicas e jurídicas destinarem deduções do Imposto de Renda para o Fundo Estadual. “Esse recurso que entra no Fecriança vai beneficiar mais organizações da sociedade civil que trabalham com esse público. À medida que a arrecadação aumenta, podemos financiar muito mais projetos”, afirmou. E disse: “Se você tira a criança da rua e a ocupa, dando um lazer, uma escola, uma atividade, é evidente que você estará contribuindo com a criança, com a família e com o Estado. Essa é uma obrigação nossa, do Estado, mas é também uma obrigação de cada cidadão”, completou.
Fecriança – Instituído pela Lei nº 6.975/96, o Fecriança é um instrumento de financiamento e aplicação de recursos destinados ao atendimento de políticas públicas de proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente no Estado da Bahia. O Fundo tem como finalidade gerenciar os recursos existentes em contas específicas e, por fim, viabilizar o desenvolvimento de ações, programas e projetos específicos para esse público. O CECA é responsável pela deliberação, gestão e aplicação dos recursos, e as ações são fiscalizadas pelo MP-BA pelo TCE. O acompanhamento de todo o processo é feito pela SJDH.
Fontes de recursos – O Fecriança tem como fontes de recursos as dotações orçamentárias (recursos orçamentários destinados pelo poder público); a destinação de pessoas físicas e jurídicas dedutíveis do Imposto de Renda; a doação de bens; a transferência do Governo Federal, Estadual ou de órgãos internacionais; e os valores provenientes de aplicações financeiras. Os recursos são investidos exclusivamente na execução de projetos sociais (através de termo de fomento ou de colaboração) para a proteção dos direitos da criança e do adolescente em situação de risco social ou pessoal.
Pelo IR – As doações podem ser feitas por pessoas físicas e jurídicas. Para pessoas físicas, está prevista a dedução de até 6% na declaração do Imposto de Renda para quem opta pelo modelo completo. Já para as pessoas jurídicas, a dedução pode ser de até 1%. A doação de bens também pode ser realizada, e informações podem ser obtidas, através do e-mail fecrianca@sjdh.ba.gov.br e dos telefones 3115-6199 e 3115-6675. A conta bancária para destinação dos recursos é do Banco do Brasil: Agência 3832-6, Conta Corrente 993.061-2.

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