Salvador, 27 de outubro de 2026
Editor: Chico Araújo

Justiça suspende leilão para venda da Oi Fibra

A audiência de leilão ativo do Grupo Oi, em recuperação judicial, foi suspensa nesta quarta-feira (17) pela juíza Caroline Rossy Brandão Fonseca, em exercício na 7ª Vara Empresarial do Rio, porque uma única empresa apresentou proposta com preço bem inferior ao valor mínimo estabelecido no edital.

A informação foi dada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), por meio de sua assessoria de imprensa.

Após a abertura dos envelopes lacrados com propostas das empresas habilitadas para compra da carteira de clientes da Client Co. (Oi Fibra), somente a empresa Ligga Telecomunicações apresentou proposta, no valor de R$ 1,030 bilhão, para compra do lote integral, inferior ao preço mínimo previsto de R$ 7,3 bilhões.

Diante disso, a Administração Judicial Conjunta submeterá agora a proposta da empresa Ligga para análise e deliberação de um grupo específico de credores do Grupo Oi, para que estes se manifestem sobre o valor oferecido. Foi designada a data de 6 de agosto para retomada da audiência.

Outras duas empresas foram habilitadas a participarem do leilão. São elas Vero S/A e Brasil Tecnologia e Participações S/A que, entretanto, não apresentaram propostas.

Recuperação

No dia 28 de maio deste ano, a juíza Caroline Rossy Brandão Fonseca concedeu a recuperação judicial ao Grupo Oi e homologou o plano de recuperação aprovado por maioria expressiva em Assembleia Geral de Credores ocorrida em 19 de abril.

A decisão faz ressalva, porém, em relação a três cláusulas do plano que tratam, entre outros temas, da novação dos créditos e do compromisso de não litigar. O TJRJ informou que esses pontos surtirão efeito apenas para os credores que aprovaram o plano de recuperação judicial, sem nenhuma ressalva. Esse é o segundo processo consecutivo enfrentado pela companhia desde a apresentação de um primeiro pedido, em 2016.

O plano estabelece que os credores terão prazo de 30 dias ou 20 dias, conforme a opção de pagamento, contados da data da homologação, para novamente analisar o aspecto econômico-financeiro de seu crédito e optar pela melhor opção de pagamento. A escolha deverá ser feita por meio das plataformas eletrônicas.

A juíza destacou, na decisão, que a aprovação do plano de recuperação judicial somente foi possível em razão dos esforços mútuos da Administração Judicial Conjunta, do Grupo Oi e dos credores na busca da preservação da companhia. Caroline Rossy Brandão Fonseca ressaltou ainda que o plano foi aprovado por 79,87% dos credores presentes, que demonstrava que dos 1.793 votantes, 1.432 credores foram favoráveis à aprovação.

Agência Brasil

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