Salvador, 27 de julho de 2026
Editor: Chico Araújo

Maioria do STF mantém decisão que levou 7 deputados a perderem mandato

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) vota por rejeitar um recurso da Câmara dos Deputados e mantém a decisão que levou sete deputados à perda de mandato.

A Advocacia da Câmara e os partidos Progressistas e Republicanos haviam pedido ao Supremo que adiasse a aplicação da decisão em nome da segurança jurídica. Entre os motivos, eles alegaram que a atual legislatura já está no terceiro de seus quatro anos de duração.

Até o momento, votaram por rejeitar o recurso oito ministros: Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Dias Toffoli, Nunes Marques e André Mendonça. O caso é julgado no plenário virtual, com sessão aberta até as 23h59 desta terça-feira (24). Faltam votar Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Gilmar Mendes.

O caso está relacionado às chamadas “sobras eleitorais”, cadeiras na Câmara que restam após a divisão feita entre as legendas de forma proporcional, pelo quociente eleitoral, que leva em consideração o desempenho eleitoral de cada sigla.

Como a conta nunca é exata, sempre há sobras que são divididas entre as bancadas conforme critérios previstos em lei. Em fevereiro 2024, o Supremo derrubou a previsão de desempenho eleitoral mínimo para que as legendas pudessem participar dessa divisão, afirmando que restringir o acesso às cadeiras vazias afrontaria a representação democrática.

Na ocasião, a maioria dos ministros definiu que essa decisão, de ampliar a participação dos partidos na divisão das sobras, deveria se aplicar apenas a eleições futuras. Foi aplicado então o princípio constitucional da anterioridade eleitoral, segundo o qual mudanças nas regras das eleições somente passam a valer um ano após a aprovação.

Ao julgar um recurso do partido Rede Sustentabilidade, contudo, o plenário do Supremo mudou o entendimento, afastando a anterioridade eleitoral e passando a determinar que a distribuição mais ampla das sobras tivesse efeito retroativo, alterando as contas feitas após a eleição de 2022.

O entendimento foi o de que a decisão do Supremo não promoveu mudança legislativa, mas somente uma interpretação conforme à Constituição das regras aprovadas pelo Congresso, motivo pelo qual não se aplicaria a anterioridade.

A decisão provocou uma mudança na composição da Câmara, com a substituição de sete deputados.

Veja também

pdce_foto_Sedrik_Logan
Escolas municipais de Castelo Branco, Calçada e Nazaré recebem programa da Defesa Civil nesta semana
A Defesa Civil de Salvador (Codesal) encerra o mês de julho com uma intensa programação do Programa Defesa...
morto
Lauro de Freitas: motorista de aplicativo é morto em frente ao Hospital Metropolitano
Um motociclista de aplicativo foi morto a tiros após realizar uma corrida com destino ao Hospital Metropolitano,...
unnamed
Aluna do Colégio Villa Global Education tem livro selecionado pela Fundação Pedro Calmon
Reconhecimento da jovem escritora reforça a importância do incentivo à autoria desde a infância e leva...
Lula e Flávio
Lula empata com Flávio Bolsonaro no 2° turno, BTG/Nexus
Pesquisa BTG/Nexus divulgada nesta segunda-feira (27) aponta o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT)...

Opinião

advs
Eleições na era digital: o uso da Inteligência Artificial nas eleições de 2026