Salvador, 8 de dezembro de 2025
Editor: Chico Araújo

Pacheco promete solução negociada para MP da reoneração da folha

O presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), prometeu uma solução negociada para o impasse criado pela edição da medida provisória (MP) que reonera, gradualmente, a folha de pagamento de 17 setores econômicos. Já a oposição pede que Pacheco devolva a MP sem analisá-la, por entender que o Congresso já decidiu sobre o tema.

Pacheco se reuniu com nove líderes do Senado nesta terça-feira (9), em Brasília, e prometeu conversar também com as demais lideranças da Casa, com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e com os líderes da Câmara, antes de decidir se devolve ou não a MP editada no final do ano passado. Ao editar a medida, o Executivo pretendeu aumentar a arrecadação para chegar ao déficit zero em 2024.

O presidente do Congresso destacou que o Legislativo tem compromisso com o déficit zero e ponderou que alternativas à reoneração da folha podem ser discutidas.

“Nós temos que ter compromisso não é com problema. Seria muito cômodo simplesmente devolver [a MP] sem encontrar uma solução. Essa comodidade nós não queremos, queremos construir com o ministro Fernando Haddad uma solução de arrecadação que seja sustentável”, disse.

Pacheco acrescentou que a decisão de devolver ou não, integral ou parcialmente, a medida provisória deve ser tomada ainda durante o recesso parlamentar, em janeiro, para dar previsibilidade aos setores atingidos pela medida.

“Pretendemos tomar essa decisão ainda no recesso até porque é muito importante ter estabilidade jurídica. Nós temos compromisso com a estabilidade jurídica. Imaginem vocês, esses 17 setores que têm a desoneração prevista nos seus orçamentos, na sua previsibilidade de negócio”, explicou.

Após o Congresso Nacional derrubar, por ampla maioria, o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao projeto que prorrogou a desoneração de 17 setores da economia, o governo editou a MP que prevê uma reoneração gradual desses setores. Segundo a Fazenda, a medida visa recuperar R$ 6 bilhões em arrecadação já neste ano.

Para Haddad, a desoneração representa um privilégio aos setores beneficiados, sem que o resultado de aumento de empregos tenha sido alcançado. “O emprego desses 17 setores caiu. Essa medida foi tomada em 2011 para ser temporária, e os setores, no cômputo geral, desempregaram. Aquela ideia original de que aumentaria o emprego se mostrou errada”, justificou.

As lideranças da oposição sugerem que o governo envie um projeto de lei com o mesmo teor da MP para que possam discutir o tema sem a urgência criada pela medida provisória. Ao contrário de uma MP, projeto de lei não tem efeito imediato.

O relator da desoneração no Senado, Efraim Filho (União-PB), líder do União na Casa, argumentou que a MP é uma espécie de segundo veto a uma decisão que o Congresso Nacional já tomou.

“É a tentativa da imposição de uma agenda com a qual o governo não teve votos para sustentar em plenário. A tramitação [da desoneração] ocorreu por dez meses e ficou muito clara a decisão do Congresso – que é um projeto com a cara do Congresso e de autoria do Parlamento – que, neste caso, não era arrecadar mais a grande prioridade. A grande prioridade é gerar empregos”, afirmou.

Outras medidas

A MP em discussão também prevê uma revisão no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), que foi criado em 2021 para socorrer o setor com uma desoneração total de impostos em meio à paralisação provocada pela pandemia de covid-19. A medida foi inicialmente prevista para durar dois anos, mas neste ano foi prorrogada para cinco anos pelo Congresso.

A medida também prevê novas regras para que as empresas possam compensar, junto à Receita Federal, os créditos tributários eventualmente obtidos em causas na Justiça contra a administração pública.

Antes, as empresas podiam compensar 100% desses créditos de uma vez, por vezes eliminando totalmente o pagamento de impostos em determinado ano. Segundo estimativa parcial da Fazenda, somente neste ano foram R$ 65 bilhões em perda inesperada de arrecadação somente com essas compensações.

Agora, tais compensações ficam limitadas, e os créditos tributários somente poderão ser descontados dos impostos a pagar de forma escalonada, mês a mês. A limitação para as compensações vale para créditos acima de R$ 10 milhões, e os limites mensais ainda devem ser estabelecidos em ato do Ministério da Fazenda.

Agência Brasil

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